
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A aprovação na CCJ é apenas a primeira etapa jurídica de uma PEC. A CCJ analisa apenas a admissibilidade, se o texto viola ou não a Constituição. Na comissão, a proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.
Comissão Especial
O próximo passo será a discussão em uma Comissão Especial. Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), instalar a comissão para o debate sobre mérito da proposta.
Motta define os partidos que farão parte da comissão, e o colegiado elege seu presidente, que por sua vez designa um relator. Se o presidente da Casa decidir segurar o projeto, a proposta pode ficar travada nesta fase por tempo indeterminado.
Com a comissão instalada, os deputados terão 10 sessões para apresentar emendas ao texto. Para ser incluída no texto final, cada emenda necessita de pelo menos 171 assinaturas.
O relator estuda o impacto e elabora um parecer. A comissão tem, ao todo, 40 sessões para votar esse parecer, que pode alterar drasticamente o texto original, criar um substitutivo ou até rejeitar a proposta.
Votação em plenário
Se aprovada na Comissão Especial, a PEC vai para o plenário da Câmara. Por alterar a Constituição, ela exige um quórum qualificado: são necessários os votos favoráveis de, no mínimo, 308 dos 513 deputados.
Após a aprovação em primeiro turno, o regimento exige um intervalo de cinco sessões antes da nova votação. No segundo turno, o texto precisa passar novamente pelo mesmo crivo: 308 votos favoráveis.
Se a Câmara aprovar o texto nos dois turnos, o projeto segue para o Senado. O texto passa por uma análise na CCJ do Senado e depois por votação em dois turnos no plenário, exigindo o voto favorável de 49 dos 81 senadores.
Pontos centrais do texto
A matéria tramita em conjunto com outras duas propostas correlatas (PECs 8/2026 e 9/2026). O parecer unificado do relator estabelece os seguintes critérios:
- Restrição criminal: fixação da responsabilidade penal aos 16 anos exclusivamente para crimes específicos
- Escopo de delitos: o texto modificado foca a aplicação da maioridade penal para jovens de 16 e 17 anos que praticarem crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte
- Regime de segregação: determinação de que o cumprimento de eventuais penas ocorra em estabelecimentos físicos separados dos maiores de 18 anos e dos menores infratores submetidos às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a "plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade". Desde a sua apresentação, a proposta estava sob análise na CCJ.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.






