
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), em votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que determina a aposentadoria integral e com paridade para agentes de saúde e de combate a endemias. Agora, o texto segue para ser analisado em dois turnos de votação no plenário.
A proposta teve relatoria do senador Irajá (PSD-TO) e foi chamada como "pauta-bomba" em Brasília devido ao seu possível efeito na economia brasileira. Nesta terça-feira (9), o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, discutiu a PEC e demais projetos sensíveis junto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Alcolumbre não deve tratar da PEC no plenário do Senado nesta semana, conforme interlocutores informaram ao g1.
O que está previsto na PEC
O texto em análise cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pela proposta, esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que tenham completado 25 anos de contribuição na atividade.
Atualmente, valem as regras gerais da Reforma da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Regras de transição
A PEC também prevê uma transição para os profissionais que já atuam na área. Quem completar 25 anos de contribuição até 2030 poderá se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens.
Depois disso, a idade mínima aumentará gradualmente:
- Até 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens);
- Até 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens);
- Até 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens);
- A partir de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
As regras valem tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Regra de pontos para servidores públicos
Para servidores vinculados ao RPPS, a PEC cria uma regra de transição que permite aposentadoria com integralidade e paridade salarial.
Para isso, será necessário cumprir quatro requisitos: idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de exercício na mesma atividade e uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
A pontuação exigida será de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
Reconhecimento da atividade
O texto classifica o trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como atividade obrigatória, permanente e exclusiva do Estado. A contratação temporária ou terceirizada ficará proibida, exceto em situações de emergência pública previstas em lei.
A proposta também equipara o regime jurídico desses profissionais ao dos servidores públicos efetivos. Para serem incorporados, os profissionais deverão ter sido aprovados em processo seletivo público realizado a partir de 14 de fevereiro de 2006 ou em seleções reconhecidas pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006. O prazo para a regularização vai até 31 de dezembro de 2028.
Benefício complementar
A PEC institui ainda um benefício financiado pela União para agentes aposentados pelo RGPS de acordo com as novas regras ou por incapacidade permanente decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho. O objetivo é complementar a aposentadoria até o valor integral da remuneração do cargo.
Também será permitida a revisão dos benefícios de quem já se aposentou, desde que os requisitos previstos na futura emenda já estivessem preenchidos na data da concessão. No entanto, não haverá pagamento retroativo.
Além disso, a proposta prevê assistência financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar os impactos das novas regras previdenciárias, bem como repasses ao RGPS para cobrir o aumento das despesas.

