
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vai retomar às 10h desta quarta-feira (10) a análise de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O debate se iniciou nesta terça (9), mas foi adiado devido à abertura da ordem do dia em plenário.
Durante a sessão, os parlamentares apresentaram argumentos favoráveis e contrários à redução. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) alegou que a redução da maioridade não deixa a sociedade mais segura:
— Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometido por adolescentes. O socioeducativo funciona mais que a prisão. Na prisão, o cara é jogado lá e a reincidência é de quase 50%. Ele é colocado numa facção e volta organizado no crime, caso não esteja organizado. Já a reincidência no socioeducativo é menor. O verdadeiro alvo dessa PEC não é a redução da violência, é a ampliação da punição sobre quem já é a principal vítima da violência letal nesse país que é a juventude negra, periférica, empobrecida.
Em contraponto, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) defendeu a mudança da idade mínima para responder criminalmente:
— As responsabilidades penais têm sim que abranger os adolescentes de 16 a 17 anos. A gente acompanha no Brasil um sistema socioeducativo e também o sistema penal, principalmente os nossos presídios, falidos. E que, de fato, eles muitas vezes arregimentam pessoas para as facções, tanto nos presídios quanto nos sistemas socioeducativos. Agora, não é por isso que nós temos simplesmente que não punir pessoas que cometem crimes graves contra a vida, contra famílias. E esses, muitas vezes, são crianças e adolescentes.
O relator da matéria na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), já realizou a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade do texto, argumentando que a alteração não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.
O histórico da PEC
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC 32/2015 estipulava inicialmente a transição para a "plena maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade", permitindo que jovens nessa faixa etária pudessem assinar contratos, casar-se, obter habilitação e tivessem a obrigatoriedade do voto.
Para viabilizar a tramitação jurídica na CCJ, o relator Coronel Assis apresentou emendas substitutivas que alteraram o foco da proposta inicial. O relatório atual restringe as modificações ao âmbito penal, excluindo as mudanças no Código Civil para evitar o que chamou de "confusão jurídica".
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade — menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pontos centrais do texto
A matéria tramita em conjunto com outras duas propostas correlatas (PECs 8/2026 e 9/2026). O parecer unificado do relator estabelece os seguintes critérios:
- Restrição Criminal — fixação da responsabilidade penal aos 16 anos exclusivamente para crimes específicos;
- Escopo de Delitos — o texto modificado foca a aplicação da maioridade penal para jovens de 16 e 17 anos que praticarem crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte;
- Regime de Segregação — determinação de que o cumprimento de eventuais penas ocorra em estabelecimentos físicos separados dos maiores de 18 anos e dos menores infratores submetidos às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A votação na CCJ analisa apenas a admissibilidade constitucional da matéria, ou seja, se o texto cumpre os requisitos formais e jurídicos para tramitar. Caso seja aprovada na comissão, os passos seguintes da proposta são:
- Comissão Especial — o presidente da Câmara criará uma comissão temporária para analisar o mérito da proposta. O colegiado terá o prazo de até 40 sessões do Plenário para emitir um parecer sobre o conteúdo;
- Votação em Plenário — superada a fase da comissão especial, a PEC é encaminhada ao Plenário da Câmara. Por se tratar de uma alteração constitucional, exige-se a aprovação por quórum qualificado: três quintos dos deputados (308 votos favoráveis), em dois turnos de votação;
- Tramitação no Senado — se aprovado pela Câmara, o texto é enviado ao Senado, onde repete o rito de análise na CCJ local e votação em Plenário em dois turnos, necessitando do apoio de 49 senadores.
Promulgação
- Não há necessidade de sanção presidencial. Se o texto for aprovado por ambas as Casas sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.
- No entanto, se houver alteração substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A mudança em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).





