
A decisão emitida no sábado (16) que cassou os mandatos de Jussara Caçapava (Avante), prefeita eleita de Cachoeirinha no pleito suplementar, e do vice, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato.
Até eventual análise da cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jussara e o vice seguem à frente do comando do Executivo municipal. Se a Corte confirmar a decisão que cassou os mandados, já pode ser marcada nova eleição suplementar para decidir quem serão prefeito e vice até 31 de dezembro de 2028 em Cachoeirinha.
Contudo, essa análise não deve ocorrer antes de setembro, segundo o TRE, em razão de todo o trâmite e dos prazos de manifestação para as partes envolvidas.
A defesa da dupla informou que vai tentar primeiro a reversão no 1º grau, onde foi definida a cassação. Só depois, se necessário, ingressará com recurso junto ao TRE. Por fim, ainda caberá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que assinou a decisão no sábado, entendeu que houve abuso de poder político por parte dos candidatos.
A apuração pela Justiça Eleitoral foi provocada por Cláudia Azevedo (PV), que concorreu como vice do candidato do PT na eleição suplementar que deu vitória para Jussara e Mano em 12 de abril. A Justiça analisou dois vídeos publicados nas redes sociais, apresentados na representação feita por Cláudia.
Em um deles, Jussara aparece com a marca d'água "Jussara prefeita interina" em meio a servidores públicos uniformizados; em outro, foram gravadas imagens dela sentada em uma cabine de retroescavadeira em uma obra pública. Segundo a juíza, os vídeos configuram o uso de bens e agentes públicos na campanha, o que é vedado pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a juíza considerou que o fato de que Cachoeirinha se recuperava dos danos da enchente de 2024 aumenta a gravidade das situações analisadas. Isso porque os vídeos mostravam o desassoreamento do Arroio Passinhos e a limpeza de áreas atingidas pelas águas do Rio Gravataí.
"A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior", disse a juíza.
Além da cassação, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil pela prefeita e pelo vice cassados e a inelegibilidade de Jussara por oito anos.
— Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme — destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não se houver disputa suplementar.
Como Jussara chegou à prefeitura
- A eleição suplementar que transformou Jussara em prefeita oficialmente ocorreu em 12 de abril como consequência da cassação, via processo de impeachment na Câmara de Vereadores, dos mandatos do então prefeito, Cristian Wasem, e do vice-prefeito, Delegado João Paulo Martins.
- Eles foram tirados dos cargos após sessão legislativa, em 2 de janeiro, sob alegação de contratações sem licitação e adiamento de contribuições patronais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
- Entre janeiro e abril, Jussara, que era presidente da Câmara de Vereadores, assumiu como prefeita interina.
O que dizem a prefeita e o vice cassados
A defesa avalia que a decisão está contaminada pelo ambiente agudo de divisão política vivido pela cidade. A fundamentação adotada é frágil e se apoia em dois vídeos absolutamente lícitos, publicados ainda no mês de janeiro, período em que sequer se discutia o cenário eleitoral.
No campo jurídico, a defesa irá inicialmente apresentar os competentes embargos de declaração, buscando aclarar pontos da decisão proferida em primeiro grau. Somente após essa etapa, e se necessário for, será analisada a interposição de recurso ao TRE.
Pelos prazos e pela tramitação natural do processo, eventual apreciação pelo Tribunal dificilmente ocorreria antes do pleito nacional. Portanto, seguem normalmente no exercício dos seus cargos e funções.
Reafirmamos nosso mais absoluto respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às instituições. Entretanto, entendemos, com serenidade e convicção, que a decisão não subsiste juridicamente sob qualquer ângulo de análise.


