
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (20) três projetos de lei que endurecem as normas para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. O ato ocorreu no mesmo dia em que o presidente estabeleceu novas medidas relacionadas à atuação das big techs no Brasil.
Os projetos foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Os textos entram em vigor após serem publicados no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer nesta quinta-feira (21).
A seguir, entenda o que muda no Brasil a partir das novas leis.
Cadastro Nacional de Agressores
Quem for condenado por violência contra a mulher passará a integrar um cadastro nacional de agressores, que poderá ser acessado por autoridades de segurança de todo o Brasil. O registro reunirá dados como o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço.
Além disso, serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado pelos crimes abaixo.
- Feminicídio
- Estupro, inclusive de vulnerável
- Assédio sexual e importunação sexual
- Lesão corporal
- Perseguição
- Violência psicológica
- Violação sexual mediante fraude
- Registro não autorizado da intimidade sexual
Afastamento do agressor
O segundo projeto altera a Lei Maria da Penha e expande as possibilidades que podem justificar o afastamento imediato do agressor, incluindo casos de violência moral, patrimonial e psicológica.
Entre as situações abrangidas pelo novo projeto de lei estão a chamada "vingança pornográfica", quando é feita a divulgação de informações falsas e a exposição da privacidade da vítima em ambientes profissionais ou públicos.
Lei de Execução Penal
O terceiro projeto assinado pelo presidente Lula altera a Lei de Execução Penal e aumenta a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente nos casos em que o agressor segue ameaçando ou volta a cometer violência contra a vítima mesmo após ser preso ou condenado.
O PL libera a transferência do agressor para outro presídio, no mesmo ou em outro Estado, inclusive para prisões federais, quando forem feitas novas ameaças ou agressões contra a vítima ou seus familiares após o crime.


