
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas normas para a atuação das big techs — plataformas digitais — no Brasil. Um dos documentos atualiza o Marco Civil da Internet, enquanto o outro traz medidas contra violência online. O ato ocorreu no mesmo dia em que o presidente estabeleceu novas leis relacionadas à proteção das mulheres.
Os decretos foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Os textos entrarão em vigor assim que publicados no Diário Oficial da União (DOU).
A seguir, entenda o que muda para a atuação das big techs no Brasil a partir das novas regras.
1° decreto | Marco Civil da Internet
Um artigo do Marco Civil da Internet foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025. O trecho em questão afirmava que as big techs só seriam responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros nas redes sociais caso descumprissem uma ordem judicial de remover a publicação.
Agora, com o novo decreto, foi estabelecido que as plataformas podem ser responsabilizadas em duas situações, mesmo se não tiverem descumprido uma ordem. Confira quais são abaixo.
Crimes graves
As plataformas poderão ser responsabilizadas caso apresentem "falhas sistêmicas" na fiscalização de certos conteúdos que se enquadram na classificação de "crimes graves" pelo Supremo. A Corte considera sete grupos de crimes que se encaixam nessa norma: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Crimes em geral
As big techs podem ser responsabilizadas quando recebem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e, mesmo assim, não o removem. Em novembro de 2025, a decisão entrou em vigor após autorização do STF, mas não existiam meios para o seu cumprimento.
O novo decreto assinado por Lula oferece a criação de mecanismos para aplicar a medida na prática. Conforme o texto, as big techs devem, nesses casos:
- Retirar conteúdos após notificação em casos de ilícito, sem exigir decisão judicial
- Comunicar os usuários sobre as medidas adotadas e garantir o direito de contestação
Deve existir um canal que possibilite a denúncia e comunique ao usuário que produziu o conteúdo sobre ela, além de permitir a possibilidade de recurso. A big tech deverá analisar a situação como se fosse um "devido processo legal", com demais responsabilidades como as listadas a seguir.
- Impedir anúncios de golpes e fraudes, barrando propagandas ilegais, como golpes financeiros ou venda de serviços piratas
- Guardar dados das publicações ao manter registros sobre conteúdos e anúncios ilegais
- Permitir que criminosos possam ser investigados e punidos futuramente pela Justiça e que consumidores prejudicados por golpes ou propaganda enganosa possam processar os responsáveis
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá fiscalizar se as plataformas digitais estão criando os meios para reduzir a ocorrência de golpes e crimes na internet, além de oferecer recursos de proteção aos usuários, como ferramentas de denúncia.
O foco será avaliar se as plataformas mantêm políticas e sistemas eficazes de prevenção, sem interferir em publicações específicas ou em situações individuais. As big techs terão de apresentar relatórios periódicos à ANPD com informações sobre as ações implementadas.
Até o momento, o governo não detalhou quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.
2° decreto | Violência contra mulheres
O segundo decreto assinado pelo presidente Lula traz novas regras para proteger as mulheres e meninas contra a violência na internet. Um dos principais pontos é a criação de um canal específico para denúncias de nudez.
Nesses casos, o conteúdo (seja de imagens verdadeiras ou falsas geradas por IA a partir de pessoas reais) deve ser removido até duas horas depois do alerta feito pela vítima ou seu representante.
Além disso, o algoritmo das plataformas deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres e as big techs ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de nudes falsos. As empresas também devem divulgar, dentro do canal de denúncia, a informação de que as vítimas devem ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher), canal do governo federal, para denunciar os crimes contra elas.
