
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta quarta-feira (6), a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias que estejam fora das regras fixadas pela Corte no julgamento sobre os penduricalhos. Dino foi seguido pelos colegas ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Segundo o ministro, os pagamentos que não estejam expressamente autorizados pela tese aprovada pelo Supremo ficam "absolutamente vedados". Também entram na regra as verbas criadas após o julgamento realizado em março deste ano.
Dino ainda determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas devem publicar em seus sites, todo mês, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas pagas.
Em caso de descumprimento, os gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Em março, o STF decidiu limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.
O que são os penduricalhos?
O termo "penduricalho" é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.


