
O relator do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, nesta sexta-feira (8), o retorno do banqueiro Daniel Vorcaro para a "sala de Estado-maior" na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. Antes, Vorcaro estava em uma cela comum. As informações são do g1.
A decisão de Mendonça ocorre após a PF rejeitar a proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro e seu pedido de transferência para o 19° Batalhão da Polícia Militar no Complexo Penitenciário da Papuda, prédio conhecido como a "Papudinha".
O banqueiro está preso desde 4 de março, alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero da PF. Na cela comum, Vorcaro estava submetido às regras internas do órgão para a visita de advogados.
Decisão de André Mendonça
Em sua decisão, Mendonça citou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os riscos da transferência, em razão da exposição midiática do caso Master e à possibilidade de contato de Vorcaro com outros membros da suposta organização criminosa.
Conforme a Folha de S. Paulo, o ministro também afirmou que a cela comum é destinada, em geral para prisões "de curta duração e de caráter eminentemente transitório", o que não seria o caso de Daniel Vorcaro, que está sem prisão preventiva. Não há, portanto, uma data para a sua liberação.
Sala de Estado-maior
O uso da sala de Estado-maior é destinado para advogados, promotores e juízes, conforme o inciso V do artigo 7° da Lei 8.906, que trata do direito dos advogados.
Legalmente, o local deve oferecer instalações e acomodações que sejam consideradas adequadas. Um juiz deve determinar se a sala poderá ser utilizada ou não – na maioria dos casos, o uso do espaço cabe àqueles com direito à prisão especial.
Quem tem direito à prisão especial?
Segundo o artigo 295 da Lei 3.689 do Código Penal, as pessoas que têm direito à prisão especial:
- Ministros de Estado
- Governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia
- Membros do Poder Legislativo;
- Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
- Oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal
- Magistrados
- Ministros de confissão religiosa
- Ministros do Tribunal de Contas
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado
- Delegados de polícia
- Guardas-civis dos estados, ativos e inativos