
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos do Estado.
Os ministros afirmam que a legislação estadual contraria a Constituição. Votaram contra a norma os ministros:
- O relator, Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Flávio Dino
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Até agora, não há divergência apresentada.
A votação, que começou em 10 de abril, acontece em plenário virtual e segue até 23h59min de sexta-feira (17).
O sexto voto, que faltava para formar maioria, foi dado pelo ministro Fachin. Em sua manifestação ele reforçou o entendimento de que a derrubada da lei catarinense representa uma afirmação direta dos deveres constitucionais do Estado no combate às desigualdades. Para o ministro, a Constituição não deve admitir uma postura neutra diante de distorções históricas.
"A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público" escreveu o ministro.
O ministro destacou que a política de cotas raciais é um instrumento legítimo e necessário de enfrentamento ao racismo estrutural. Segundo ele, a desigualdade racial possui dinâmica própria e não deve ser reduzida à renda pois pode resultar distorções no acesso ao ensino superior.
Lei catarinense
A lei foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL). Neste mês, ele também sancionou uma lei que autoriza a vigilância sobre escolas que ensinarem aos alunos conteúdo “de gênero”.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina proíbe políticas de reserva de vagas para ingresso e contratação em instituições de Ensino Superior públicas, comunitárias ou privadas, que recebam verbas estaduais.
A norma foi suspensa em janeiro por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ação do PSOL e da União Nacional dos Estudantes (UNE). Em seguida, Gilmar Mendes solicitou justificativas à Alesc e ao governo estadual.