
O Senado aprovou o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. Uma das principais mudanças da proposta é o fim das denominações chocolate amargo e meio amargo.
A matéria foi aprovada em votação simbólica na última quarta-feira (15) e encaminhada com urgência para sanção presidencial.
O texto estabelece parâmetros, definições e características a serem pautadas na produção de derivados do alimento e determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates. Além disso, exige que os rótulos dos produtos, embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
Conforme o texto, o mínimo de cacau em cada tipo de chocolate deverá respeitar os seguintes percentuais:
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
Por sólidos totais de cacau, entende-se "a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas".
O objetivo do texto, segundo o Senado, é valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.


