
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de vicaricídio. A violência vicária é quando há assassinato de pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.
O projeto de alteração legislativa, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe pena de 20 a 40 anos de reclusão. A proposta também define circunstâncias específicas que agravam a condenação e a medida busca enfrentar formas extremas de violência de gênero e controle emocional.
A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que é vicaricídio?
O termo "vicaricídio" é utilizado para descrever o assassinato de outras pessoas (filhos, parentes ou pessoas queridas) com o intuito de causar sofrimento psicológico extremo à mulher.
O projeto de mudança na lei para o crime de vicaricídio estabelece punições mais severas e causas específicas de aumento de pena:
- 20 a 40 anos de reclusão: essa seria a pena base do projeto para quem comete crime cujo a vítima é descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com a intenção de atingi-la psicologicamente;
- Aumento de pena: O tempo de prisão pode ser acrescido em até seis anos se existirem fatores agravantes, caso as vítimas sejam crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento de medida protetiva e a prática do crime na presença da mulher também elevam a punição.
A aprovação do Projeto de Lei nº 3.880/2024 pelo Senado Federal na última quarta-feira (25) encaminha uma proposta de ampla mudança no Código Penal. Caso seja sancionado, o texto enquadra o crime de vicaricídio na Lei Maria da Penha, além de promover outras modificações.
A proposta prevê a inclusão da violência vicária como forma de agressão doméstica e familiar. O texto também cria uma qualificadora específica para o crime de homicídio quando praticado nesse contexto. Além disso, estabelece que essa modalidade de homicídio qualificado passe a integrar o rol dos crimes hediondos.
Na prática, isso altera as regras de execução da pena, com reflexos no regime de cumprimento da pena e no acesso a benefícios penais.


