
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, determinada na semana passada no âmbito da terceira fase da Operação Compliance da Polícia Federal. A decisão foi tomada pela Segunda Turma, com votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Dias Toffoli declarou suspeição e não participou do julgamento.
A decisão tomada de forma colegiada referendou decisão de Mendonça, que, no dia 4 deste mês, determinou a prisão do banqueiro e mais dois aliados dele.
Relator do caso, Mendonça afirmou que a PF identificou indícios de continuidade das atividades atribuídas à organização criminosa investigada, apontada como responsável por intimidação de adversários e obtenção ilegal de informações sigilosas. Para o ministro, a liberdade dos investigados representaria risco concreto à investigação e à Justiça.
Segundo a apuração, o grupo conhecido como “A Turma” teria atuado como uma espécie de milícia privada, com uso reiterado de coação e ameaças. A PF aponta ainda acesso indevido a sistemas restritos de órgãos públicos, como Polícia Federal e Ministério Público Federal, além de monitoramento de autoridades.
Ao acompanhar o relator, Gilmar Mendes fez ressalvas à fundamentação usada para justificar a prisão preventiva, criticando o uso de conceitos genéricos como “pacificação social” e “confiança social na Justiça”. Apesar disso, votou pela manutenção da medida.
A defesa de Vorcaro nega as acusações, afirma que o banqueiro colaborou com as investigações e pediu a revogação da prisão.



