
Rafael Bortoletti (PSDB), prefeito eleito de Viamão em 2024 e afastado do cargo no fim de 2025, reassumiu o comando da prefeitura nesta segunda-feira (23). Em uma cerimônia realizada durante a manhã, Bortoletti recebeu o cargo da prefeita interina, vereadora Michele Galvão, presidente da Câmara Municipal.
A volta à prefeitura se deu graças à decisão favorável da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada aceitou o recurso de Bortoletti, considerando exagerada a punição que havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou os mandatos do prefeito e do vice (entenda abaixo).
A Zero Hora, pouco depois de tomar posse, Bortoletti garante que não retoma o cargo com espírito de revanchismo contra opositores.
— Sabíamos que a gente teria esse retorno positivo. O medo era só que isso acontecesse muito próximo da eleição. A cidade estava de joelhos esperando um resultado, e Viamão não tem mais tempo para isso. Viamão precisa de gestão, de equilíbrio, e é com isso que eu quero voltar sem revanchismo, sem vingança — disse Bortoletti.
De volta ao cargo, o prefeito promete não fazer mudanças expressivas nos cargos principais da administração, uma vez que a prefeitura estava interinamente sob comando de aliados. Michele Galvão, que estava à frente da prefeitura, é companheira de Bortoletti.
Com a decisão da ministra do TSE, fica suspensa a eleição suplementar para a prefeitura de Viamão, agendada para 12 de abril, cuja campanha estava em andamento. A decisão da ministra ainda pode ser revertida, e os dois políticos podem novamente ter os mandatos cassados, caso haja recurso e interpretação diferente do plenário do TSE.
Entenda o caso
A punição adotada pelo TRE gaúcho ao prefeito e ao vice ocorreu porque ambos participaram, em setembro de 2024, durante o período eleitoral, de um evento de reabertura do Parque Saint'Hilaire. A legislação impede que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito.
Ao analisar o recurso, a ministra Estela Aranha reconheceu que houve o comparecimento dos candidatos ao evento, mas avaliou que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos, uma vez que não houve discursos dos candidatos nem exaltação das suas candidaturas.

