
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o chamado PL Antifacção. O projeto cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
A lei prevê fortalecimento das investigações, prazos para apurações, bloqueio de bens com reversão de valores para a segurança pública e aumento de penas, que em alguns casos podem chegar a 40 anos.
Lula vetou apenas um trecho, que ampliava punições a pessoas ligadas a ações equiparadas às de facções, segundo o g1. O texto havia sido aprovado no Congresso em fevereiro .
Veja os principais pontos
O projeto eleva o custo do crime para integrantes de organizações criminosas e milícias. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:
- Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;
- Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;
Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena; - Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;
- Furto - pena de prisão de quatro a 10 anos e multa;
- Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a 10 anos) em três vezes;
- Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços; - Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro
- Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas
