
O secretário de Logística e Transportes do Rio Grande do Sul, Juvir Costella, obteve na Justiça o direito de não comparecer nesta segunda-feira (23) à reunião da CPI dos Pedágios, na Assembleia Legislativa. Com a decisão, a CPI precisará agendar um dia e horário para o depoimento do secretário Costella.
A decisão, emitida às 14h11min desta segunda-feira, é do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa. O magistrado concedeu o mandado de segurança apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A CPI havia convocado Costella para depor às 16h desta segunda-feira. O horário, segundo o governo do Estado, era conflitante com outros compromissos de Costella, o que justificou o pedido judicial para garantir novo agendamento. De acordo com a defesa de Costella, o secretário não se nega a comparecer à CPI, desejando apenas agendar data e horário.
Na decisão, o desembargador cita o artigo 221 do Código de Processo Penal, que garante a determinadas autoridades o direito de agendamento para depor às CPIs. O direito vale e CPI tanto em âmbito federal quanto nos Estados e municípios.
“Prerrogativa que se justifica pelos compromissos que venham a ser assumido pelos detentores de tais cargos”, diz trecho do despacho.
A decisão judicial representa um revés para o presidente da CPI, deputado Paparico Bacchi (PL), que buscava a realização do depoimento nesta segunda-feira. Segundo Paparico, por duas vezes o depoimento de Costella foi adiado a pedido do governo. Na avaliação de Paparico, os adiamentos gera uma imagem negativa para o próprio depoente.
— O próprio secretário teria sugerido a data de hoje (para comparecer à CPI). A gente fica se perguntando por que o secretário tem tanta dificuldade para vir à CPI. Por que está adiando tantas vezes? A não vinda do secretário é um desrespeito com a população gaúcha — avaliou Bacchi, presidente da CPI.
A CPI tem representado desgaste político para o Piratini, reunindo a oposição à esquerda e à direita do governo do Estado. O Piratini alega que a CPI tem caráter eleitoreiro e não foi constituída com fatos determinados.

