
A prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, revela um esquema que extrapolava fraudes financeiras para atingir a integridade física de opositores. Segundo a decisão judicial, Vorcaro teria planejado a simulação de um assalto para agredir violentamente o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
A deliberação foi proferida no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF). O despacho acolhe representação da PF e detalha, ao longo de dezenas de páginas, os fundamentos para a decretação das prisões preventivas, além de outras medidas cautelares.
O objetivo das ameaças, conforme descrito pelo ministro, era "calar a voz da imprensa" e neutralizar qualquer opinião contrária aos interesses privados do banqueiro.
A decisão transcreve diálogos que, segundo a Polícia Federal, evidenciam intenção concreta de agressão. Em conversa sobre o jornalista Lauro Jardim, Vorcaro afirma: "Esse Lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto."
Para os investigadores, a expressão "num assalto" indicaria tentativa de simular um crime comum para mascarar agressão direcionada. Em outra mensagem, ao comentar sobre uma empregada do banqueiro que teria feito ameaças, ele escreve que seria preciso "moer" a pessoa e determina o levantamento de seu endereço e de seus dados pessoais.
Para Mendonça, as mensagens revelam intenção clara de agressão e risco concreto à integridade física das pessoas citadas.
Prisão preventiva
O ministro fundamenta a prisão preventiva com base em quatro eixos centrais.
Garantia da ordem pública
A decisão afirma que a liberdade dos investigados representa risco concreto à ordem pública, diante da gravidade dos fatos, do suposto dano bilionário ao sistema financeiro e do uso de violência como instrumento de intimidação. O magistrado destaca que o grupo não se limitava a crimes econômicos, mas teria estruturado um aparato de coação física e psicológica contra jornalistas, ex-funcionários e autoridades.
Risco à integridade física de vítimas
As mensagens interceptadas revelam, segundo a decisão, "animus claro de agressão" e demonstram, de acordo com o ministro, risco concreto à integridade física das vítimas. Nos diálogos de WhatsApp transcritos no despacho, a naturalidade com que Vorcaro ordenava agressões é apontada como elemento relevante para a decretação da prisão preventiva.
Em uma conversa sobre o jornalista Lauro Jardim, a troca de mensagens ocorre nos seguintes termos:
"Esse Lauro Jardim bate cartão todo domingo? Hrs hein. Lanço uma nova sua? Positiva", escreve Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (era chamado pelo apelido de "Sicário" e integrava o "braço armado" da organização criminosa da qual Daniel Vorcaro, fazia parte, segundo a investigação).
"Sim", responde Vorcaro.
"Cara escroto", replica Mourão.
"Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele", afirma Vorcaro.
"Vou fazer isto", retorna Mourão.
Em diálogo posterior, a intenção aparece de forma ainda mais explícita: "Esse Lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto", declara Vorcaro.
Mourão responde com dois emojis de positivo e complementa: "Estamos em cima de todos os links negativos. Vamos derrubar todos e vamos soltar positivas."
Para a Polícia Federal, a expressão "num assalto" indicaria tentativa de simular um crime comum para encobrir agressão premeditada, enquanto o grupo atuava paralelamente para remover conteúdos negativos e impulsionar publicações favoráveis ao banqueiro nas plataformas digitais.
A decisão também detalha o papel de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado como Felipe Mourão e apelidado de Sicário — termo de origem espanhola utilizado para designar executor de crimes sob encomenda, especialmente homicídios, associado à figura de mercenário ou matador contratado.
Segundo a investigação, o apelido indicaria a natureza de suas funções dentro do grupo, voltadas à execução de tarefas sensíveis, monitoramento de alvos e eventual operacionalização de medidas de intimidação determinadas por Vorcaro.
Mourão coordenava as atividades do núcleo denominado "A Turma", que incluíam:
- Monitoramento de jornalistas e outras pessoas consideradas sensíveis aos interesses do grupo
- Obtenção ilegal de informações sigilosas, inclusive de sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até da Interpol
- Levantamento de dados pessoais
- Tentativa de neutralização de situações reputacionais adversas
Em troca desses serviços, segundo a decisão do Supremo, Mourão recebia R$ 1 milhão por mês de Vorcaro. Os pagamentos seriam feitos por Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro e apontado como operador financeiro do esquema.
A violência descrita nas mensagens não se restringia a jornalistas. Ao relatar sentir-se ameaçado por uma empregada, Vorcaro escreve no grupo:
"Empregada me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda."
"O que é para fazer?", questiona Mourão.
"Puxa endereço tudo", responde Vorcaro.
Para o ministro, o conjunto das conversas demonstra não apenas retórica agressiva, mas a mobilização concreta de uma estrutura destinada a monitorar, intimidar e, em tese, viabilizar agressões físicas sob disfarce de crimes comuns.
Obstrução de Justiça
A decisão aponta risco concreto de interferência nas investigações. Segundo a PF, o grupo teria realizado:
- Monitoramento ilegal de adversários
- Tentativa de remoção forçada de conteúdos na internet
- Obtenção de dados sigilosos mediante expedientes fraudulentos
- Acesso indevido a sistemas restritos
Há referência a tentativas de obtenção de informações protegidas inclusive de órgãos nacionais e internacionais.
Continuidade delitiva e lavagem de dinheiro
Mendonça sustenta que o suposto esquema ainda estaria em funcionamento, com uso de empresas interpostas e contratos simulados para viabilizar pagamentos e ocultação patrimonial.
Núcleos da organização
A decisão descreve uma organização criminosa dividida em quatro núcleos operacionais.
Núcleo financeiro
Responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro, envolvendo a emissão e negociação de títulos considerados falsos ou sem lastro, com impacto estimado em bilhões de reais.
Núcleo de corrupção institucional
Voltado à cooptação de servidores do Banco Central (BC), o núcleo operava paralelamente ao grupo de intimidação. Segundo a decisão, Vorcaro mantinha relação de proximidade com integrantes do alto escalão da supervisão bancária.
São citados Paulo Sérgio Neves de Souza, então chefe-adjunto de Supervisão Bancária, e Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária, que, conforme a investigação, atuariam como "consultores informais" do banqueiro.
Em um dos diálogos transcritos, Souza envia a Vorcaro a imagem da própria portaria de nomeação para o cargo no BC e recebe como resposta um "Parabéns". Para a Polícia Federal, o conteúdo indicaria vínculo de alinhamento incompatível com o dever de independência funcional do regulador.
A decisão aponta ainda que os servidores revisavam minutas de ofícios que o Banco Master enviaria ao próprio Banco Central, sugerindo alterações destinadas a mitigar questionamentos técnicos e antecipar movimentos fiscalizatórios. Em contrapartida, haveria pagamentos mensais disfarçados de contratos de consultoria firmados com empresas de fachada, como a Varajo Consultoria.
Para o ministro, o conjunto de indícios sugere possível quadro de captura regulatória — fenômeno em que o agente regulado passa a influenciar indevidamente o órgão responsável por sua fiscalização, comprometendo a imparcialidade, a autonomia técnica e a própria credibilidade do sistema de supervisão bancária.
Os dois ex-integrantes da alta supervisão foram afastados cautelarmente e submetidos a medidas restritivas no âmbito da investigação.
Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro
Utilização de empresas de fachada e contratos simulados para:
- Operacionalizar pagamentos
- Ocultar recursos
- Dar aparência de legalidade a repasses milionários
Mendonça determinou a suspensão das atividades de cinco empresas ligadas ao grupo e o bloqueio de bens que pode alcançar R$ 22 bilhões.
Núcleo de intimidação e obstrução de Justiça | "A Turma"
Este é o eixo considerado o mais delicado da decisão. De acordo com as investigações, Vorcaro coordenava um grupo de WhatsApp denominado "A Turma", que funcionaria como uma estrutura paralela voltada à proteção de seus interesses pessoais e empresariais.
O núcleo atuaria em diferentes frentes, entre elas:
- Acompanhamento sistemático de jornalistas, ex-funcionários e pessoas vistas como potenciais ameaças
- Coleta e cruzamento de informações pessoais e institucionais
- Gestão de crise reputacional, com tentativa de supressão de conteúdos desfavoráveis em plataformas digitais
- Articulação de medidas de constrangimento e retaliação
Mourão aparece nas conversas como responsável pela operacionalização das demandas. Em uma das mensagens destacadas, afirma estar "em cima de todos os links negativos" para derrubá-los e "soltar positivas", em referência à estratégia de neutralização de críticas e promoção de material favorável.
A decisão também registra indícios de utilização de comunicações que simulavam requisições oficiais de órgãos públicos, com o objetivo de obter dados de usuários junto a plataformas digitais — expediente que, se confirmado, configuraria tentativa de acesso indevido a informações protegidas.
Prisões e medidas cautelares
Diante do que classificou como "risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal", o ministro decretou a prisão preventiva de:
- Daniel Bueno Vorcaro, apontado como líder da organização
- Fabiano Campos Zettel, descrito como operador financeiro e cunhado do banqueiro
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado como responsável pelo núcleo de intimidação
- Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado e integrante do grupo "A Turma"
Além das prisões, foram determinadas medidas cautelares diversas, entre elas:
- Uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de funções públicas para os servidores do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana
- Medidas restritivas contra Leonardo Palhares, ligado a empresa apontada como de fachada, e Ana Claudia Paiva, funcionária de Vorcaro responsável pela operacionalização de pagamentos
- Suspensão das atividades de cinco empresas utilizadas, segundo a investigação, para lavagem de dinheiro, incluindo Varajo Consultoria, King Participações e Super Empreendimentos
- Bloqueio e sequestro de bens até o limite de R$ 22 bilhões
- Cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Minas Gerais






