
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, permitir que casos de caixa 2 gerem responsabilização simultânea como crime eleitoral e improbidade administrativa. A decisão deixa mais rigorosa a punição para este tipo de crime em meio ao ano eleitoral.
A discussão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi realizada no plenário virtual. Com o novo entendimento, o mesmo crime de caixa 2 possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, em ações de improbidade.
O caixa 2 consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para serviços em uma campanha eleitoral. Até então este crime tem punição prevista apenas pelo Código Eleitoral. O réu pode ser condenado a cinco anos de prisão e multa.
Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas.



