
Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa incluíram como prioridade de análise 18 projetos de lei que tratam da defesa das mulheres (veja a lista abaixo). Os projetos serão analisados na manhã da próxima terça-feira (3) na CCJ como parte de uma força-tarefa da Assembleia sobre o tema.
As propostas que tiverem a constitucionalidade aceita na próxima terça poderão ser incluídas no pacote antifeminicídios que o parlamento está preparando. O conjunto de medidas deve ser votado em plenário entre os dias 3 e 10 de março — os líderes partidários esperam aprovar as propostas em sessões próximas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
A priorização de projetos em defesa das mulheres é fruto de um acordo construído na semana passada entre os líderes das bancadas. A ação foi capitaneada pela deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), procuradora Especial da Mulher na Assembleia.
O mapeamento da procuradoria aponta que há 61 projetos na Assembleia sobre o tema. Desses, farão parte do pacote antifeminicídios as iniciativas que tenham viabilidade constitucional e que contem com apoio da maioria das bancadas. O objetivo, segundo a deputada, é levar a plenário projetos com consenso.
De acordo com o gabinete do líder do governo da Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), há cinco projetos que já estão prontos para votação em plenário no dia 3. Dessa forma, ficariam para a sessão seguinte, em 10 de março, os projetos que forem analisados pela CCJ no dia 3.
Projetos do pacote antifeminicídios
Aptos para análise da CCJ:
- Adriana Lara (PL): institui a Política Estadual de Promoção de Parcerias Público-Privadas de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul - PPP-EDUCA, e dá outras providências (PL 33/2024).
- Dr. Thiago Duarte (União Brasil): altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências (PL 49/2023).
- Bruna Rodrigues (PCdoB): estabelece Política Estadual para o Combate à Violência contra Mulher em Ambiente Universitário (PL 99/2024)).
- Gaúcho da Geral (PSD): dispõe sobre a criação do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres "RS POR ELAS" no âmbito do RS e dá outras providências (PL 125/2021).
- Luciana Genro (PSOL): institui a política estadual de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra mulheres em estádios e arenas — Política Estádio de Respeito (PL 137/2023).
- Kelly Moraes (PL): dispõe sobre a priorização de filhos e dependentes de vítimas de feminicídio no acesso a políticas públicas sociais e educacionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (PL 163/2025).
- Delegada Nadine (PSDB): altera a lei estadual 15.988/2023, para instituir o sistema de monitoramento preditivo de casos de violência contra a mulher no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (PL 165/2025).
- Bruna Rodrigues (PCdoB): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 167/2025).
- Sofia Cavedon (PT): institui a política pública estadual "Programa Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Violência Contra as Mulheres Agentes de Segurança, de Trânsito, de Vigilância e de Segurança Patrimonial" no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (PL 201/2024).
- Adriana Lara (PL): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 262/2024).
- Stela Farias (PT): prevê diretrizes administrativas para Protocolo Estadual de Investigação e Perícias em Feminicídios no Estado do Rio Grande do Sul (PL 339/2025).
- Adriana Lara (PL): cria o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar (PROMULHER-RS) e altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 371/2023).
- Luciana Genro (PSOL): altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de criar o benefício "Porto Seguro" (PL 378/2025).
- Procuradoria-Geral de Justiça: dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final na Lei n.º 7.669/1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do RS (PLC 398/2019).
- Delegada Nadine (PSDB): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 436/2025).
- Luciana Genro (PSOL): estabelece percentual mínimo dos recursos destinados à publicidade institucional para campanhas de prevenção e combate à violência contra a mulher (PL 436/2025).
- Pedro Pereira (PSDB): institui o Programa Estadual de Autoproteção Feminina (PEAF), e estabelece diretrizes para a oferta de cursos de defesa pessoal para mulheres no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências (PL 446/2025).
- Kaká D’Ávila (PSDB): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 510/2025).
Prontos para votação em plenário:
- Kelly Moraes (PL): institui no RS o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (PL 45/2021).
- Jeferson Fernandes (PT): institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio (PL 95/2023).
- Luciana Genro (PSOL): cria o Selo Tolerância Zero com Assédio para estabelecimentos que adotem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual (PL 134/2023).
- Matheus Gomes (PSOL): obriga empresas que possuem benefícios fiscais no RS a oferecer formação continuada sobre aspectos da violência contra as mulheres (PL 247/2023).
- Adão Pretto Filho (PT): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (PL 554/2023).
🚨Como pedir ajuda
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Ministério Público do Rio Grande do Sul
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende o cidadão em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Para mais informações clique neste link

