
A palavra final sobre o pagamento retroativo de licença compensatória a magistrados do Rio Grande do Sul caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autorização para o repasse foi aprovada na segunda-feira (23) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas depende de confirmação do órgão de controle do Judiciário.
A aprovação aconteceu em meio ao debate sobre o pagamento de "penduricalhos", termo usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
A licença compensatória aprovada pelo TJ gaúcho é um benefício destinado a remunerar juízes por acúmulo de função — como atuação simultânea em diferentes unidades, substituições ou sobrecarga de processos. Por ter natureza indenizatória, a verba pode ficar fora do teto constitucional de salários do funcionalismo público, hoje em pouco mais de R$ 46 mil.
O TJ-RS afirma, em nota, que a medida aprovada representa um alinhamento com decisões já adotadas por outros tribunais do país e com entendimentos anteriores do próprio CNJ. O Tribunal também sustenta que não haverá pagamento imediato das verbas indicadas (veja, mais abaixo, a íntegra do posicionamento do TJ-RS).
Decisão ocorre sob liminar do STF
O tema ganha ainda mais relevância diante de decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em liminar, Dino suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias não previstas expressamente em lei e determinou que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem benefícios dessa natureza. Segundo o ministro, a multiplicação dessas parcelas tem contribuído para a formação de remunerações acima do teto.
Na última semana, Dino também proibiu que o Congresso Nacional aprove novas leis para tentar assegurar o pagamentos de "penduricalhos" ilegais ao serviço público. Nesta quarta (25), a decisão de Flávio Dino será apreciada pelo plenário do STF.
Na esteira dessa decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. Com isso, o ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
Pedido partiu da Ajuris
A votação no Órgão Especial atendeu a um pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que requereu o pagamento retroativo da licença compensatória desde 2015.
Em nota (veja abaixo o texto na íntegra), a entidade afirma que a decisão unânime do colegiado reconhece um direito já assegurado à magistratura. Segundo a associação, a licença compensatória está prevista em lei nacional, segue entendimentos adotados em outros tribunais e respeita decisões anteriores do CNJ.
A Ajuris argumenta ainda que o benefício decorre do acúmulo de funções e do esforço adicional dos magistrados, destacando que o Judiciário gaúcho é um dos mais demandados e produtivos do país. A entidade sustenta que os recursos para eventual pagamento sairão do orçamento próprio do Judiciário, aprovado pela Assembleia Legislativa.
O que diz o TJ-RS:
"O Tribunal de Justiça do RS esclarece que o Órgão Especial (OE) aprovou em sessão na segunda-feira (24/2) a data de início da vigência da licença compensatória para a magistratura gaúcha. Trata-se de um simples alinhamento temporal com os Tribunais de Justiça dos demais estados do país e com decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Importante ressaltar que não haverá qualquer pagamento a partir do que foi aprovado no OE, visto que o resultado da votação ainda será encaminhado ao CNJ e depende de confirmação dos conselheiros para pagamento.
O acórdão da decisão do OE ainda está sendo redigido, pois parte do voto foi apresentado oralmente durante a sessão.
Desembargador Túlio Martins
Presidente do Conselho de Comunicação do TJRS"
O que diz a Ajuris:
"A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) esclarece que a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça representa o reconhecimento de um direito já assegurado à magistratura, conforme entendimentos consolidados no âmbito de outros tribunais brasileiros, fundamenta-se em lei de caráter nacional e respeita reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A licença compensatória decorre do acúmulo de funções, que exige esforço adicional dos magistrados, sobretudo no Rio Grande do Sul, que tem o Judiciário mais demandado e mais produtivo do país.
O reconhecimento do pleito apresentado pela AJURIS preserva os princípios da isonomia e da simetria, garantidos pela Constituição, valoriza a magistratura gaúcha e respeita as recentes decisões do STF, por se tratar de direito já reconhecido e pleiteado pela associação ainda no ano de 2024 e de verba já instituída e regularmente paga, sem inovações jurídicas.
Por último, ressalta-se que os recursos para fazer jus a esse direito serão provenientes do orçamento do Poder Judiciário, aprovado pelo Legislativo estadual."

