
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), a revisão e suspensão de "penduricalhos" do serviço público não previstos em lei. A medida vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.
Pela decisão, os três poderes têm até 60 dias para rever os créditos aos servidores. Segundo Dino, o que não está previsto em lei não deve continuar sendo pago.
"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz trecho da decisão.
O ministro afirma que, em algumas ocasiões, foram usadas tais verbas para maquiar o pagamento de salários ultrapassando o teto previsto pela Constituição Ele cita o pagamento de "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
"Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta", argumentou.
Na decisão, Dino exige, ainda, que o Congresso Nacional elabore uma legislação regulamentando quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto.
"Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público", ressaltou.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
Auxílios, gratificações e acúmulo de férias
Dino afirmou que a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis". Ele cita alguns exemplos desses penduricalhos:
- Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, que pode ser "vendida" e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados
- Gratificações de acervo processual
- Gratificações por acúmulo de funções
- Auxílio-locomoção
- Auxilio-combustível
- Auxílio-educação
- Auxilio-saúde
- Licença-prêmio
- Acúmulos de férias, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
A decisão ainda será submetida ao Plenário da Corte, em data a ser definida pela Presidência do STF.




