
Os líderes da Assembleia Legislativa fecharam um acordo nesta terça-feira (24) para votar um pacote de projetos de lei de políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres e de combate a feminicídios. As votações devem ter início a partir da próxima semana. O acordo prevê levar à análise dos deputados uma série de projetos de correntes ideológicas diversas sobre os quais haja acordo entre os partidos.
A procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), mapeou 61 propostas relacionadas ao tema. Até a próxima terça-feira (3), será montado um pacote com os projetos considerados mais urgentes e politicamente viáveis dentre os 61 identificados que tramitam na Casa.
A montagem do pacote vai considerar a viabilidade constitucional dos projetos de lei e a pluralidade de partidos envolvidos. O conjunto de medidas será analisado primeiro na Comissão de Constituição e Justiça, com urgência, na próxima terça (3) e pode ser votado no plenário no mesmo dia ou na terça-feira seguinte, 10 de março.
— Com certeza vamos ter um pacote de projetos da Assembleia Legislativa de combate à violência contra a mulher. Teremos a aprovação de um pacote histórico na Assembleia. Nossa estratégia é não focar nas divergências, mas em construir acordos coletivos — disse a procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Bruna Rodrigues.
O líder do PP, deputado Guilherme Pasin, que participou do acordo para votação das medidas, diz que a busca é por consenso no tema de proteção das mulheres.
— Faremos uma grande força-tarefa para analisar os projetos e montar o pacote. Vamos construir uma linha de projetos que consiga representar essa vontade da Assembleia para reduzir a violência contra as mulheres — disse Pasin.
Projetos
Veja abaixo a lista de projetos sobre enfrentamento à violência contra mulheres tramitando na Assembleia Legislativa, de acordo com levantamento da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa:
- Luciana Genro (PSOL): dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de placas informativas com o número da Central de Atendimento à Mulher, Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
- Procuradoria-Geral de Justiça: dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final na Lei n.º 7.669/1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do RS.
- Gaúcho da Geral (PSD): dispõe sobre cessão de passagens a mulheres vítimas de violência no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Rio Grande do Sul.
- Kelly Moraes (PL): institui no RS o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006..
- Gaúcho da Geral (PSD): dispõe sobre a criação do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres “RS POR ELAS” no âmbito do RS e dá outras providências.
- Dr. Thiago Duarte (UNIÃO BRASIL): altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Jeferson Fernandes (PT): institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio.
- Luiz Marenco (PDT): autoriza o Executivo a promover pagamento de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.
- Luciana Genro (PSOL): cria o Selo Tolerância Zero com Assédio para estabelecimentos que adotem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual.
- Luciana Genro (PSOL): institui a política estadual de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra mulheres em estádios e arenas — Política Estádio de Respeito.
- Bruna Rodrigues (PCdoB): altera a Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do RS.
- Sofia Cavedon (PT): institui a Campanha Estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas” e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Bruna Rodrigues (PCdoB): determina que concessionárias de água, energia e gás divulguem nas faturas os números para denúncia de violência doméstica.
- Matheus Gomes (PSOL): obriga empresas que possuem benefícios fiscais no RS a oferecer formação continuada sobre aspectos da violência contra as mulheres.
- Adriana Lara (PL): cria o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar (PROMULHER-RS) e altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Delegada Nadine (PSDB): autoriza a criação do Auxílio RS Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio e dá outras providências.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS): dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, nos transportes metropolitanos do Estado do Rio Grande do Sul.
- Adão Pretto Filho (PT): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Adão Pretto Filho (PT): institui a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
- Bruna Rodrigues (PCdoB): altera dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, dispondo sobre as competências do 1º secretário.
- Adriana Lara (PL): institui a Política Estadual de Promoção de Parcerias Público-Privadas de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul - PPP-EDUCA, e dá outras providências.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):altera a Lei Ordinária n.º 15.988 de 07 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):estabelece Política Estadual para o Combate à Violência contra Mulher em Ambiente Universitário.
- Adriana Lara (PL): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Sofia Cavedon (PT): institui a política pública estadual “Programa Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Violência Contra as Mulheres Agentes de Segurança, de Trânsito, de Vigilância e de Segurança Patrimonial” no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Delegado Zucco (REPUBLICANOS): altera a Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
- Laura Sito (PT): institui o “Projeto Banco Vermelho ” e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Adriana Lara (PL): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Laura Sito (PT): altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio Grande do Sul.
- Capitão Martim (REPUBLICANOS):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Delegada Nadine (PSDB):Dispõe sobre a criação do Programa de Linha de Conversa com Homens – Linha Calma, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Kelly Moraes (PL):Dispõe sobre a priorização de filhos e dependentes de vítimas de feminicídio no acesso a políticas públicas sociais e educacionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Delegada Nadine (PSDB):Altera a lei estadual 15.988/2023, para instituir o sistema de monitoramento preditivo de casos de violência contra a mulher no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Bruna Rodrigues (PCdoB):Altera a Lei Ordinária n.º 15.988 de 07 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):Introduz modificações na Lei nº 14.039, de 6 de julho de 2012, que institui o Programa Aluguel Social.
- Stela Farias (PT):Institui o Plano Estadual de Enfrentamento aos Feminicídios no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Stela Farias (PT):Prevê diretrizes administrativas para Protocolo Estadual de Investigação e Perícias em Feminicídios no Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Luciana Genro (PSOL):Altera a Lei Estadual nº 16.328, de 8 de agosto de 2025, que institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências, estendendo a reserva de vagas para todos os tipos de contrato e priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
- Luciana Genro (PSOL):Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de criar o benefício “Porto Seguro”.
- Kaká D'Ávila (PSDB):Cria o Cadastro Estadual Público de Criminosos Condenados por Estupro, Pedofilia e Violência Contra a Mulher, e autoriza a divulgação de suas imagens e informações essenciais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS):Institui o programa de passe livre no transporte público municipal, intermunicipal e metropolitano às mulheres em situação de vulnerabilidade social encaminhadas pelo Poder Judiciário para cursos de capacitação profissional, e dá outras providências.
- Delegada Nadine (PSDB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Luciana Genro (PSOL):Estabelece percentual mínimo dos recursos destinados à publicidade institucional para campanhas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
- Pedro Pereira (PSDB):Institui o Programa Estadual de Autoproteção Feminina (PEAF), e estabelece diretrizes para a oferta de cursos de defesa pessoal para mulheres no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Luciana Genro (PSOL):Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres.
- Kaká D’Ávila (PSDB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Adriana Lara (PL):Institui a Política Estadual de Saúde Mental do Homem, como mecanismo complementar de prevenção da violência contra a mulher e do feminicídio.
- Stela Farias (PT):Institui a Política Estadual de Proteção à Imagem, à Identidade Digital e à Dignidade das Mulheres no Ambiente Digital e Tecnológico, e dá outras providências.
- Aloísio Classmann (UNIÃO BRASIL):Altera a Lei nº. 15.549, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Stela Farias (PT):Dispõe sobre a garantia para mulheres cisgênero, travestis, mulheres transexuais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, usuários do transporte coletivo, de optarem pelo desembarque em local seguro, no período noturno, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Adriana Lara (PL):Autoriza a aquisição, a posse e o porte de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) por mulheres residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- Kaká D’Ávila (PSDB):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Capitão Martim (REPUBLICANOS):Altera a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Capitão Martim (REPUBLICANOS):Altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Violência contra a mulher
Como pedir ajuda
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente, à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, há duas Delegacias da Mulher. Uma fica na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
- A outra foi inaugurada em 2024. O espaço fica entre as zonas Leste e Norte, na Rua Tenente Ary Tarrago, 685, no Morro Santana. A repartição conta com uma equipe de sete policiais e funciona de segunda a sexta, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 18h.
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Ministério Público
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Acesse o site.
Defensoria Pública - Disque 0800-644-5556
- A vítima pode procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Disque 100 - Direitos Humanos
- Serviço gratuito e confidencial do Governo Federal, disponível 24 horas por dia, para proteção e denúncias de violações de direitos humanos









