
O recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede mudanças sobre o entendimento do foro privilegiado ao Supremo Tribunal Federal (STF) começa a ser julgado nesta sexta-feira (12), em plenário virtual.
Os ministros terão até as 23h50min da próxima sexta-feira (19), para apresentarem seus votos. Também há possibilidade de pedidos de vista, que amplia o tempo de análise. As informações são do g1.
Em março deste ano, o STF mudou seu entendimento sobre o foro privilegiado e definiu que ele será mantido mesmo após a autoridade deixar seu cargo, em caso de crimes cometidos durante o exercício da função pública. Ou seja, caberá ao Supremo julgar estes casos, mesmo que o político tenha deixado o cargo.
Ao fixar a decisão, o STF argumentou que o objetivo seria evitar que parlamentares realizassem manobras para fugir da jurisprudência da Corte.
O que diz a PGR
A PGR discorreu e pediu definições mais claras para evitar "retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional".
No recurso, a Procuradoria-Geral da República defende que processos que já passaram pela fase de produção de provas e estão nas "alegações finais", continuem em instâncias inferiores. O objetivo seria evitar uma confusão processual, encaminhado aos tribunais superiores diversos processos já iniciados.
O Ministério Público Federal endossou o argumento ao afirmar que o processo de envio de processos que já passaram destas fases aos tribunais superiores pode resultar em "retrocesso processual, instabilidade e risco de prescrição de crimes".
Mandatos cruzados
A PGR também pede definições mais claras com relação as autoridades que exerceram diferentes cargos públicos – um governador que posteriormente foi presidente, por exemplo.
Isso porque cada autoridade é julgada em um tribunal diferente.
- Presidente da República: STF
- Governadores: Superior Tribunal de Justiça
No entendimento da PGR, o foro deve ser estabelecido a partir da relação do crime com o cargo exercido. Ou seja, se foi durante o mandato como presidente, ele segue no STF, por exemplo.
No entanto, caso o crime ocorra em diferentes mandatos, a PGR defende que o foro seja aplicado à instância da Justiça mais graduada.
O que é foro privilegiado
Mecanismo constitucional, o foro privilegiado assegura que autoridades que ocupam cargos públicos sejam julgados em tribunais específicos e pré-determinados em caso de crimes comuns.
Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, são algumas das autoridades que têm direito ao foro privilegiado.
Nestes casos, processos contra estas autoridades não começam na primeira instância.


