
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender artigos da Lei do Impeachment jogou querosene na fogueira das tensões institucionais, em especial com o Legislativo. No Senado e na Câmara Federal, o ato de Gilmar, que ainda será levado à apreciação do plenário do STF, colheu críticas na esquerda, no centro e na direita.
Houve forte reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), e cresceu a movimentação por retaliações: na quarta-feira (3), mesmo dia da liminar de Gilmar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto de lei que restringe decisões monocráticas de ministros contra leis aprovadas pelo Congresso. A proposta segue, agora, para o Senado.
- No modelo que teve itens suspensos, qualquer cidadão pode apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF e cabe exclusivamente ao Senado processar e julgar a denúncia.
- Pela decisão de Gilmar, torna-se atribuição exclusiva do procurador-geral da República (PGR) a apresentação de denúncia.
- Isso deixa o Senado a reboque da PGR, em uma alegada redução de poderes, além de alijar cidadãos e os próprios parlamentares da apresentação de requerimentos de cassação.
É o ponto mais nevrálgico da crise e que enseja críticas ao decano do STF por suposta afronta à Constituição e à Lei do Impeachment.
— Concentrar a iniciativa do impeachment nas mãos do PGR retira qualquer possibilidade de alguém do povo exercer um dos papéis fundamentais da cidadania, de provocar o exame da legalidade de atuação de uma autoridade. Se a comunicação é ou não procedente, isso será um problema do processamento da iniciativa — diz o advogado Andrei Zenkner Schmidt, com atuação no STF em matérias penal e constitucional.
— Caso prevaleça a nova regra, o Senado terá de demandar a PGR para processar o ministro do STF. Perderia a competência privativa — acrescenta Fernando Schüler, cientista político e professor do Insper.
Na mesma decisão, Gilmar suspendeu outros aspectos da Lei do Impeachment. Uma das novidades apregoadas é a exigência de dois terços dos votos dos senadores para a abertura do processo contra os ministros no Senado. Atualmente, a necessidade é de maioria simples.
— A decisão do ministro sobre o quórum qualificado me parece adequada. Não é razoável que o quórum para admitir o processo (maioria simples) seja inferior ao quórum para confirmar uma cassação (dois terços). Até por ser uma lei de 1950, merece uma releitura constitucional — avalia Schmidt.
Discordância do mérito
Gilmar Mendes também entendeu que não é possível instaurar procedimento por discordar do mérito das decisões de um magistrado. Schmidt considera razoável a impossibilidade de impeachment por discordância quanto ao mérito de uma decisão. A avaliação do jurista é de que isso criminaliza a interpretação jurídica, o que seria uma afronta ao livre exercício da magistratura.
— Isso é óbvio e básico. Os juízes no Brasil não são eleitos. Isso é importante para a independência dos poderes. Uma decisão do STF, mesmo que desaponte a população, não pode justificar impeachment — diz Schmidt.
Schüler, do campo da ciência política, tem visão oposta. Ele cita a necessidade de o STF manter-se sob controle do Senado, dentro do sistema de freios e contrapesos da República.
— O mérito de uma decisão do ministro pode ferir a Constituição. Por que isso não poderia configurar um crime de responsabilidade? Nem tudo se resume a mera divergência interpretativa — diz Schüler.
Disputa política
A decisão de Gilmar acontece em contexto político de contínua pressão das bancadas bolsonaristas pelo impeachment de ministros. A eleição de 2026 poderá ampliar esse risco, diante da hipótese de crescimento de uma "bancada anti-STF". Nos bastidores, a avaliação é de que processos só não foram instaurados até o momento por decisão dos últimos presidentes do Senado, que seguraram dezenas de requerimentos.
Somente o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe de Estado, o qual culminou na condenação e prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, é alvo de 41 pedidos de impeachment vigentes, apresentados por cidadãos comuns e por parlamentares.
— Existe uma questão política que não podemos negar. O bolsonarismo está em campanha contra o STF e tem o objetivo de punir alguns ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes. Ao mesmo tempo, isso não dá ao STF a prerrogativa de reescrever a Lei do Impeachment — comenta o professor titular aposentado do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Leonardo Avritzer.
O apontamento de que o STF, em determinados julgamentos, modifica itens de leis vigentes, aliás, voltou a ganhar força.
— Se aceitarmos a ideia de que o Judiciário pode alterar a Constituição, teremos uma juristocracia no Brasil — pondera Fernando Schüler.
Projetando desdobramentos políticos, Avritzer analisa que “o ideal” seria a decisão de Gilmar “forçar” a revisão da Lei do Impeachment no foro adequado, o Congresso. Isso permitiria modernizar a lei com a acolhida de pelo menos parte da decisão liminar, conferindo maior equilíbrio para o mecanismo.
— O impeachment foi feito para julgar crimes graves. Esse é o maior problema da atual lei, porque cabe de tudo dentro dela. O melhor é ter um padrão mais rigoroso — comenta Avritzer.
Schüler avalia que o Senado é uma casa política, aspecto inerente à democracia e que não justificaria “blindagens”.
— Nunca tivemos impeachment de ministro com as regras atuais. Um contexto político não pode induzir uma mudança na estrutura da República com impacto de longo prazo. Seria aceitar a lógica de que os fins justificam os meios, o que não é republicano — diz.
Existe uma nova correlação de forças no Brasil, entende Avritzer. É um fator que tem contribuído para a efervescência. O Executivo historicamente é o mais forte por ter amplas prerrogativas, como a elaboração e execução do orçamento e a indicação para postos fundamentais da República, como o Banco Central e o próprio STF. O Judiciário e o Legislativo, contudo, se fortaleceram nos últimos anos. A magistratura foi alavancada a partir de julgamentos de caráter histórico, desde a Lava-Jato até as normas da pandemia de coronavírus e a tentativa de golpe de Estado. E o Congresso galgou um protagonismo inédito com a ampliação da fatia das emendas ao orçamento no governo Bolsonaro.
— O objetivo, pelo menos para o bem da democracia, é os poderes encontrarem um novo equilíbrio, e não ficarem disputando entre si para ver quem é o mais forte — diz Avritzer.
Pedidos de impeachment
Veja a quantidade de pedidos vigentes de impeachment contra ministros do STF, conforme tabela disponibilizada pelo Senado. As informações se referem a petições protocoladas desde 2021, com dados atualizados até outubro de 2025.
- Alexandre de Moraes - 41
- Luís Roberto Barroso (não é mais ministro do STF) - 21
- Gilmar Mendes - 10
- Cármen Lúcia - 7
- Dias Toffoli - 6
- Flávio Dino - 6
- Edson Fachin - 5
- Ricardo Lewandowski (não é mais ministro do STF) - 3
- Cristiano Zanin e Luiz Fux - 2
- Rosa Weber (não é mais ministra do STF) - 2
- Marco Aurélio (não é mais ministro do STF) - 1*
- Nunes Marques - 1*
- André Mendonça - não tem nenhum requerimento
- *Os pedidos de impeachment contra Marco Aurélio e Nunes Marques constam em pedido de uma instituição contra todos os 11 ministros do STF que compunham o plenário à época, em fevereiro de 2021.



