
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no julgamento que define os critérios para aplicação do foro privilegiado. Assim como o relator do caso, Gilmar Mendes, Moraes acolheu parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e propôs definições para a aplicação da tese.
De acordo com o entendimento dos ministros, ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público, também devem ser contemplados pelas regras sobre foro privilegiado.
O julgamento analisa um recurso da PGR que busca ajustes no entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (19) para votar na ação, que corre no plenário virtual.
O posicionamento de Gilmar Mendes e de Alexandre de Moraes é de que, em situações de exercício sucessivo de cargos com diferentes esferas de competência, a jurisdição do órgão de maior graduação deve ser imposta.
O entendimento dos ministros também sustenta a restrição ao foro para crimes cometidos em período eleitoral sob alegação de exercício do cargo público.
Entretanto, há exceções, como quando a autoridade, após assumir mandato, pratica crimes conexos aos anteriores ou quando houver outros fatores que atraiam a competência originária do tribunal.
O que é foro privilegiado
Mecanismo constitucional, o foro privilegiado assegura que autoridades que ocupam cargos públicos sejam julgados em tribunais específicos e pré-determinados em caso de crimes comuns.
Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, são algumas das autoridades que têm direito ao foro privilegiado.
Nestes casos, processos contra estas autoridades não começam na primeira instância.

