
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por oito anos. A punição decorre do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial. Por outro lado, foram afastadas as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento terminou com placar apertado: quatro votos a três. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que defendeu a manutenção da condenação apenas pelo uso indevido da mídia — fundamento que sustenta a inelegibilidade até 2032. As informações são do g1.
Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou a favor da inelegibilidade.
Em nota, advogados do PSB afirmaram que a decisão preserva a lisura do processo eleitoral e reforça a importância do cumprimento das regras para garantir transparência e equilíbrio na disputa. A defesa de Marçal ainda não se manifestou.


