
Avançou nesta quarta-feira (10) a tramitação do projeto de lei (PL) antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados em novembro, a proposta, modificada pelo relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), passou por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta manhã e, posteriormente, foi aprovada em votação no plenário.
O texto foi inicialmente enviado ao Congresso pelo governo federal. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou diversas versões distintas até chegar ao texto final aprovado em plenário. Como a proposta sofreu modificações substanciais no Senado, voltará aos deputados para nova apreciação.
O projeto endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil, entre outras iniciativas (veja detalhes abaixo).
— Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime — disse o senador Alessandro Vieira.
Para Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da PUCRS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o texto de Alessandro Vieira "representou um esforço consistente de reconstrução legislativa e de retorno ao equilíbrio institucional".
— O substitutivo apresentado no Senado resgata o espírito do texto original elaborado pelo Ministério da Justiça e corrige as distorções introduzidas pela Câmara, restabelecendo a articulação com o ordenamento jurídico vigente e recolocando o projeto dentro dos parâmetros constitucionais e técnicos adequados — fala Azevedo.
Financiamento via bets
O texto construído por Alessandro Vieira estipula que uma nova parcela de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) seja proveniente da cobrança da Cide-Bets, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre as casas de apostas atuantes no país. O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para Estados e o Distrito Federal.
O relator afirma que os recursos serão carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades. A expectativa é que o novo imposto gere cerca de R$ 30 bilhões por ano.
O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e segurança pública, considera a iniciativa "uma fonte estável e previsível de financiamento" para a segurança.
— Ao direcionar recursos de uma atividade altamente lucrativa para fortalecer o aparato estatal, amplia-se a capacidade de investimento em ferramentas de ponta, integrações de bases de dados e unidades especializadas nos Estados, permitindo que o país avance para uma política pública de segurança com planejamento de longo prazo e menor dependência de ciclos eleitorais — destaca Cantelmo.
Atuação da Polícia Federal

Um dos pontos que gerou maior polêmica durante a tramitação do PL se refere à atuação da Polícia Federal. No texto discutido na Câmara, o então relator condicionava a atuação da PF em investigações interestaduais ou transnacionais ao pedido formal dos governadores. Após críticas do Planalto e da própria Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite recuou e retirou essa alteração.
No texto substitutivo aprovado no Senado, Vieira voltou a reforçar a atuação da PF. O senador definiu que as polícias militares estaduais devem atuar de forma integrada à força federal em investigações e ações de combate ao crime organizado no Brasil, com coordenação da PF, através das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos).
Pesquisador sobre crime organizado e também conselheiro do FBSP, Roberto Uchôa aponta que o texto do Senado restabeleceu a centralidade da União na coordenação de ações, assegurando que a PF continue atuando com inteligência contra o crime organizado transnacional.
— A versão da Câmara enfraquecia a coordenação federal, o que seria desastroso para operações complexas como a "Carbono Oculto", que exigem visão macro e cooperação internacional. Como ex-policial federal, sei que investigar lavagem de dinheiro exige estabilidade institucional e articulação estreita com o Coaf e a Receita, algo que o novo texto protege e incentiva — afirma Uchôa.
Outros pontos de destaque do PL antifacção:
Penas mais duras, de até 120 anos
A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.
Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somarem várias tipificações penais pode se chegar a até 120 anos de prisão. O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.
Milícias privadas equiparadas a facções
O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada à facção criminosa.
Ao mesmo tempo, o relatório aumentou penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato "quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas".
O relator criticou a equiparação das facções a grupos terroristas, pauta defendida por parlamentares de oposição.
— As consequências são, todas elas, negativas para o Brasil. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista — afirmou Vieira, citando impactos nas relações internacionais.
Tribunal do júri
O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri, alegando que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.
Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alterada por projeto de lei. Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos jurados.
Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, "considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária".
Reforço à Lei de Organizações Criminosas
O substitutivo votado no Senado rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de "organizações criminosas ultraviolentas" prevista no texto que veio da Câmara. A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.
Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto na Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.



