
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para derrubar trecho de uma lei aprovada pelo Congresso que retoma o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual do STF e segue aberta até a próxima quinta-feira (18). Os demais ministros ainda não se manifestaram e o julgamento pode ser interrompido caso haja pedido de vista ou solicitação para levar o tema ao plenário físico.
O marco temporal estabelece que apenas terras ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988 podem ser demarcadas. A tese já foi rejeitada pelo Supremo em 2023, em decisão com repercussão geral, válida para processos semelhantes em todo o país.
Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou uma nova lei restabelecendo o critério. O texto chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares, levando o tema novamente ao STF.
Enquanto o Supremo reavalia a lei, o Senado avançou em outra frente: aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que insere o marco temporal diretamente no texto constitucional. A PEC ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, será promulgada pelo próprio Congresso.
No voto apresentado, Gilmar não apenas afastou o marco temporal como também considerou inválida a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas. O ministro determinou que a União finalize os processos pendentes de demarcação no prazo máximo de 10 anos.
Outros pontos da lei, no entanto, foram mantidos pelo relator. Entre eles, a permanência do ocupante da área até o pagamento de indenização, a aplicação de regras de impedimento a antropólogos e a participação de Estados e municípios nos procedimentos de demarcação.

