
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes retirou de pauta o julgamento virtual que iria discutir se mantém ou não a decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. O trecho sobre a PGR também foi suspenso. O caso seria analisado em plenário virtual a partir de sexta-feira (12).
Na tarde desta quarta-feira (10), a Advocacia do Senado recorreu da decisão de Gilmar Mendes. O Senado pediu que a determinação fosse suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.
A justificativa do Senado é que a liminar atrapalha a tramitação do projeto, causando "zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação".
"Ante o exposto, acolho, em parte, os pedidos formulados pelo SENADO FEDERAL, para suspender parcialmente os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida, exclusivamente no que diz respeito aos itens i e ii do dispositivo, ou seja, na parcela da decisão que restringia ao Procurador-Geral da República a legitimidade ativa para formular denúncia em face dos membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade", escreveu Mendes na decisão.
Mendes afirmou na decisão que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa:
"Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional", afirmou.
Entenda
No dia 3 de dezembro, Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR poderia apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Além disso, estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir e aprovar o processo no Senado.
A decisão era provisória e seria submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro. Atualmente, a lei de 1950 prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Senado e que a maioria simples é suficiente para aceitar e julgar procedente o pedido.
Para Gilmar Mendes, o mérito de decisões judiciais não pode servir como justificativa para impeachment, e os magistrados não devem ser afastados enquanto o processo é julgado. O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).



