
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Além disso, estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir e aprovar o processo no Senado.
A decisão é provisória e será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro. Atualmente, a lei de 1950 prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Senado e que a maioria simples é suficiente para aceitar e julgar procedente o pedido.
Segundo Gilmar, o mérito de decisões judiciais não pode servir como justificativa para impeachment, e os magistrados não devem ser afastados enquanto o processo é julgado. O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator, o impeachment é uma ferramenta constitucional de caráter extraordinário, que exige base sólida e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ele destacou que não pode ser usado como mecanismo para suprimir a independência dos Poderes, conforme publicou O Globo.


