
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o texto-base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara e do Senado. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de definir as instruções para execução e elaboração do orçamento do ano que vem, a matéria também determina que 65% das emendas parlamentares devem ser pagas pelo governo até o final do primeiro semestre.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, conhecidas por "emendas Pix".
O relator do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO) foi o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Ele que estabeleceu o prazo para pagamento das emendas, o que ele definiu necessário para assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral.
Principais pontos da LDO 2026
O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. O relatório final também prevê:
- Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- Emendas individuais: reduz de 105 para cem dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- Pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- Transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.



