
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados estão, mais uma vez, em litígio que envolve a interpretação da Constituição e o cumprimento de decisões judiciais. Desta vez, a disputa envolve a decretação de perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália.
Na avaliação de juristas ouvidos pela reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), poderá responder pelo crime de desobediência e até, em situação extrema, receber multas diárias e ser preso caso mantenha a postura de descumprimento da decisão judicial do STF (leia mais abaixo).
A linha do tempo dos fatos e divergências foi a seguinte:
- Em maio de 2025, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a cumprir 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela invasão do sistema informático e alteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento determinou a perda do mandato parlamentar. O STF comunicou a Mesa Diretora da Câmara para que declarasse a vacância do cargo, com posse do suplente. Depois de condenada, Zambelli fugiu para a Itália, onde foi presa e responde a processo de extradição.
- Na madrugada de quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados pautou o caso Zambelli. Em vez de cumprir a determinação do STF de perda de mandato e de convocação do suplente, Hugo colocou em votação uma representação a ser analisada pelos deputados sobre a cassação. Eram necessários 257 votos para confirmar a perda de mandato, mas foram alcançados apenas 227. Em razão disso, a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação da deputada presa no Exterior.
- No mesmo dia 11, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, publicou decisão anulando a votação da Câmara. Ele decretou a perda imediata do mandato de Zambelli e a posse do suplente em, no máximo, 48 horas. Moraes argumentou que a cassação é automática em casos de condenação em regime fechado superior ao tempo restante de mandato. Uma sessão virtual da Primeira Turma do STF foi realizada nesta sexta-feira (12) para análise da decisão de Moraes pelos demais ministros. Por volta das 13h15, o colegiado formou maioria para cassar a deputada.
O que dizem os juristas?
Como as partes estão em clima de enfrentamento, surge a pergunta: como a Primeira Turma do STF manteve a decisão de Moraes, o que acontecerá se a Câmara dos Deputados continuar com a postura de descumprir a ordem judicial? Quem vai mediar o conflito?
Para o advogado Andrei Zenkner Schmidt, atuante no STF e especializado nas áreas penal e constitucional, "a Câmara é obrigada a cumprir imediatamente" a decisão dos magistrados.
— É a mesma situação de um juiz expedir uma ordem para qualquer autoridade cumprir. Não cabe recurso porque não há relação processual entre a Câmara e o processo que condenou Carla Zambelli — comenta Schmidt.
O jurista acrescenta que, ao optar pelo descumprimento, Motta "poderá responder pelo crime de desobediência".
— Se, ainda assim, a decisão não for cumprida, o Estado terá usado todos os meios institucionais, restando apenas o último: o uso da força. Vira caso de polícia e Motta pode até vir a ser preso por isso — diz o jurista.
O advogado criminalista Marcelo Peruchin, professor de processo penal e direito penal da PUCRS, concorda com a tese de que o retorno do caso Zambelli para a Câmara é somente para o cumprimento da decisão judicial de perda de mandato.
— Não há espaço para o que aconteceu, uma votação com reversão do conteúdo da decisão. É indiscutível, em matéria criminal, que o mandato está perdido e a Câmara deveria ter cumprido — avalia Peruchin.
O professor vê espaço para a apresentação de recurso que conteste a decisão do STF, o chamado agravo, mas antecipa que teria um efeito prático nulo devido à jurisprudência observada "em todo o país".
— Penso que Hugo Motta irá cumprir. Na hipótese de descumprir, imagino que o ministro Moraes dará vista ao procurador-geral da República (PGR) — avalia Peruchin, projetando um cenário em que o presidente da Câmara poderia ser denunciado pela prática do "crime de desobediência de ordem judicial".

O advogado criminalista Lúcio de Constantino avalia que a temporalidade para o cumprimento da ordem do STF dependerá dos termos da decisão. É possível que seja dado um prazo ou determinado o cumprimento imediato. Ele acrescenta que as decisões do STF são consideradas de última instância para a maioria dos casos, mas faz ponderações.
— Conforme os termos da decisão, será possível a oposição de embargos declaratórios em caso de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição — diz Constantino.
O criminalista ainda menciona a hipótese de embargos de divergência: isso seria possível se a decisão da Primeira Turma for diferente de outros julgamentos colegiados do STF para casos parecidos.
Se a Câmara mantiver a postura de descumprimento, Constantino afirma que cabe ao próprio STF resolver o conflito, na condição de "poder judicante".
— Em situações extremas, poderá aplicar multas diárias e determinar o envio dos autos à PGR para apuração do crime de desobediência — comenta o jurista.

Entendimento do STF
Na decisão, Moraes reproduziu o entendimento de que, na regra geral da Constituição, a perda de mandato dos parlamentares será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por maioria absoluta de votos (artigo 55, parágrafo segundo).
Contudo, o STF já adotou jurisprudência distinta em casos semelhantes do passado, também baseado na Constituição (artigo 55, parágrafo terceiro), para situações em que a atribuição do Congresso é apenas declarar a perda do mandato, e não decidir sobre ela. Isso ocorre quando, devido à condenação criminal e prisão em regime fechado, o parlamentar fica impossibilitado de comparecer às sessões e sofre a suspensão dos direitos políticos, o que impediria a manutenção do mandato. É o caso de Zambelli.
"A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das casas do Congresso Nacional a decisão sobre perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício", redigiu Moraes.




