
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para condenar nove dos 10 réus que integram o núcleo 3 do processo da trama golpista. O primeiro voto pela condenação partiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os ministros votaram pela absolvição do general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira. Segundo o relator, o pedido para absolver o general se dá "por ausência de provas".
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os homens, conhecidos como kids pretos do Exército, participaram de ações de monitoramento e planejamento de ataques contra autoridades, previstos no plano "Punhal Verde e Amarelo".
Entre os alvos do grupo, estariam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. O objetivo seria, conforme a denúncia, garantir a manutenção de Jair Bolsonaro no poder.
Os votos
O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura do voto indicando que havia interesse do núcleo na "cooptação do Alto Comando do Exército":
— De início havia a ideia da cooptação das três armas, mas o comandante da Marinha (Almir Garnier) já demonstrava que havia aderido a essa possibilidade, então se centrou na cooptação do Alto Comando do Exército, e principalmente do comandante-geral do Exército, o general Freire Gomes — comentou Moraes, ao iniciar a leitura de seus votos.
Ao seguir o relator, Zanin disse que "não há dúvida" de que os corréus "haviam aderido aos intentos da organização criminosa para a prática dos delitos que foram imputados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República".
— Estou acompanhando o eminente relator para absolver o réu Estevam Theophilo em relação às condutas que lhe foram imputadas — disse Zanin.
Depois de Zanin, Cármen Lúcia leu um resumo de seu voto. Ela também seguiu os dois colegas ministros, e absolveu o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas:
— Não há a prova dos fatos, mas há o ambiente de factibilidade comprovada. Pelo processo penal democrático, não se condena alguém por um conjunto de fatores que são factíveis sem prova dos fatos.
Após, Flávio Dino reiterou que não há elementos para condenar o general Estevam:
— Não quero perder o meu principal patrimônio, além do nome, é a consciência tranquila. E se houvesse o risco de condenar um inocente, eu preferiria absolver um culpado. Não porque eu sou bonzinho, é porque o standard probatório induz a isso.
As penas:
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel do Exército: 17 anos e 120 dias-multa
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: 16 anos e 120 dias-multa
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: 24 anos e 120 dias-multa
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército: três anos e cinco meses de pena privativa de liberdade
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: 21 anos e 120 dias-multa
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: 21 anos e 120 dias-multa
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército: um ano e 11 meses
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: 17 anos e 120 dias-multa
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos e 120 dias-multa


