
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta sexta-feira (7), o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia brasileira.
O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, será analisado até o dia 14 de novembro, junto com os recursos de outros seis condenados que integravam o chamado núcleo crucial da tentativa de golpe. No mesmo período, também serão julgados os recursos dos demais réus do chamado núcleo 1 da trama golpista.
- Os primeiros recursos possíveis são os embargos de declaração.
- Contudo, eles não alteram o mérito da decisão que condenou os réus.
- Depois disso, há possibilidade de embargos infringentes.
- No entanto, como houve apenas uma divergência entre os votos dos cinco ministros, esses recursos não devem ser aceitos.
A defesa de Bolsonaro alega nos embargos de declaração o cerceamento de defesa, além de omissões e contradições na decisão. Os advogados argumentam que o prazo para analisar as provas foi insuficiente. A representação do ex-presidente também pede a redução da pena, a unificação dos crimes imputados e o reconhecimento da desistência voluntária, ou seja, quando o agente desiste de prosseguir na execução do ato.
A defesa critica ainda o uso da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador do processo, alegando que o depoimento dele é "contraditório e sem provas diretas". Dos sete réus do núcleo, Cid foi o único a não recorrer, mantendo os benefícios do acordo de colaboração premiada e recebendo pena de dois anos.
Como funciona o julgamento:
- O julgamento será realizado em plenário virtual, com voto eletrônico dos ministros. Cada integrante da Turma tem seis dias úteis para registrar seu voto no sistema, podendo acompanhar o relator, divergir ou apresentar ressalvas.
- Também há possibilidade de um dos ministros pedir destaque, o que transfere o julgamento para o plenário físico.
- Os votos ficam disponíveis ao público em tempo real durante todo o período, e os ministros podem alterar seus votos ou solicitar destaque.
- O resultado é proclamado às 23h59min do último dia da sessão, e o acórdão é publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Caso algum ministro não vote dentro do prazo, a ausência é registrada em ata.
O que será analisado
Os embargos de declaração não alteram os méritos da decisão. Seu objetivo é esclarecer eventuais omissões, obscuridades ou contradições no acórdão.
Ainda assim, o julgamento pode confirmar ou ajustar a condenação e a pena impostas a Bolsonaro, caso algum ponto seja acolhido.
A partir da decisão referente aos embargos, abre-se o prazo para as defesas protocolarem um novo recurso, chamado embargos infringentes.
— Após o julgamento dos embargos de declaração, muito provavelmente, as defesas dos réus devem tentar um recurso chamado embargos infringentes, no prazo de 15 dias, em face da divergência de entendimento criada com o voto do Ministro Fux. Essa tentativa busca levar o caso ao plenário do Supremo. No entanto, caso essa estratégia seja adotada, é bem provável que os recursos sejam rejeitados liminarmente, pois o entendimento do Supremo é no sentido de que só caberia embargos infringentes quando a decisão da turma tiver divergência de dois votos — explicou à Zero Hora Cezar Giacobbo de Lima, advogado criminalista e professor de Prática Penal na Ulbra.
Quem julga e quem recorre
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros:
- Flávio Dino (presidente)
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
O ministro Luiz Fux, que participou do julgamento, pediu para deixar a Primeira Turma e teve a transferência para a Segunda Turma autorizada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Além de Bolsonaro, também terão seus recursos analisados:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
- Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o único dos condenados a não recorrer.
Os próximos passos
- Os embargos infringentes têm capacidade modificativa e poderiam levar o julgamento ao plenário do STF. Mas, para isso, são necessários dois votos de divergência.
- Depois da decisão referente aos eventuais embargos infringentes, esgotam-se as possibilidades de recursos para os condenados e abre-se um período para o trânsito em julgado da decisão.
- Com o trânsito em julgado, encerra-se a ação penal inicial e se inicia uma nova ação, de execução de sentença. É no âmbito desta ação que serão definidos os detalhes acerca do cumprimento das penas impostas na ação penal.
- A expectativa é que a execução das sentenças comece antes da virada do ano.




