
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto foi aprovado por 57 favoráveis. Não houve nenhum voto contrário. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O PLP 185/2024, que é um projeto de lei complementar do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), chegou ao Plenário após receber parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta aprovada restabelece integralidade e paridade para os servidores, extintas em 2003, e idade mínima a partir de 50 anos na regra de transição. O impacto estimado é de R$ 40 bilhões nos próximos 10 anos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), negou que o projeto seja uma "pauta-bomba":
— São pessoas que salvam as vidas das pessoas, que efetivamente estão nos rincões desse país de dimensões continentais, visitando as pessoas e ajudando, para que elas possam proteger o bem mais precioso que temos que é a vida. E aí virou bomba fiscal? — questionou Alcolumbre.
Trabalhadores da área acompanharam a votação e aplaudiram a decisão dos senadores ao final da sessão.
Entenda
O projeto regulamenta o que está previsto na Emenda Constitucional 120, para garantir aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.
De acordo com o texto, homens poderão se aposentar aos 52 anos e as mulheres, aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação.
O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.

