
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes certificar, na terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação que julgou a trama golpista, esta etapa do processo foi concluída, dando início à execução das penas. Entre os condenados que formam o chamado "núcleo crucial", estão alguns militares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, e estes ainda precisarão passar por um novo processo no Superior Tribunal Militar (STM) que decidirá se eles perderão suas patentes oficiais.
Nesta quarta (26), o STM foi notificado das condenações. Quando provocado pelo Ministério Público Militar (MPM), a Corte deverá decidir sobre a situação de cada condenado, o que causaria novas implicações ao cumprimento das penas de cada um deles.
De acordo com o arcabouço judiciário brasileiro, um oficial das Forças Armadas pode perder sua patente e ser expulso da instituição no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal. É o caso das condenações de cinco dos acusados:
- Jair Bolsonaro (capitão): 27 anos e três meses
- Walter Braga Netto (general): 26 anos
- Almir Garnier (almirante): 24 anos
- Augusto Heleno (general): 21 anos
- Paulo Sergio Nogueira (general): 19 anos
O tenente-coronel Mauro Cid, por ter feito delação premiada, recebeu pena de dois anos em regime aberto e, por isso, não se enquadra na regra de perda de patente. Alexandre Ramagem e Anderson Torres, também condenados, são civis.
Cada militar condenado deve ter uma ação individual específica no STM.
— Trata-se do que chamamos de efeito secundário da sentença condenatória, previsto no Código Penal Militar e no Código Penal. Isto é, quando um militar é condenado em um processo criminal, como efeito da condenação, pode haver a determinação da perda do cargo ou posto. As ações serão movidas no STM em Brasília, devem ser ajuizadas pelo Ministério Público Militar Federal e se chamam Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato — explica a advogada Ana Carolina Filippon Stein, atual presidente da comissão de Direito Militar da OAB/RS.
Perda de prerrogativas pode levar condenados a presídio
Conforme destaca a jurista, enquanto não for concluído o processo no STM, os militares seguem com suas prerrogativas regulares, inclusive o direito de cumprir a pena de prisão em uma instalação das Forças Armadas.
Contudo, no caso de os condenados pela trama golpista perderem suas patentes após o julgamento no STM, oficialmente eles deixam de ser militares e passam a ser civis. Na prática, isso pode determinar a transferência dos presos a uma penitenciária.
— Enquanto tramitar a representação por indignidade até a sua decisão final, os militares gozarão da prerrogativa de cumprimento de pena em estabelecimento militar. Porém, após ser declarada a perda da patente, o militar deixa de contar com as prerrogativas que o cargo possui. Em regra, pela perda do cargo, o cumprimento de pena passa a ocorrer como para qualquer civil condenado criminalmente, ou seja, em presídio comum — reforça Stein.
A advogada ainda acrescenta que, com a perda da patente, o direito à pensão das esposas e filhas solteiras segue, mas que há atualmente uma discussão jurídica sobre esse ponto.
Trâmite no STM
Uma vez protocoladas as representações contra os condenados, a decisão será tomada no plenário do STM. O colegiado é composto por 15 ministros, sendo 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
Somente 14 deles votam — a presidente do Tribunal, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, só vota em caso de empate, e deve "declarar a decisão mais favorável ao réu", conforme artigo sexto do regimento interno do STM. Uma maioria simples na votação do plenário decide o resultado do julgamento.
A condenação no STF dos integrantes do núcleo crucial na trama golpista sacramentou duas novidades na história do sistema judiciário brasileiro. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República foi condenado por golpe de Estado, e também a primeira vez que militares de alta hierarquia são condenados por golpismo.
— Este caso, pela complexidade e pelas patentes militares envolvidas, se mostra como um precedente a ser acompanhado de perto por quem atua na área e estuda o Direito Militar, pelas suas implicações práticas e jurídicas — aponta a advogada Ana Carolina Filippon Stein.
Ainda na terça-feira, o STM publicou uma nota esclarecendo alguns pontos relacionados à representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. De acordo com o Tribunal, os julgamentos das representações "muito provavelmente" ocorreriam somente em 2026, em razão da proximidade com o recesso do Judiciário, que se inicia em 19 de dezembro.

Veja a nota completa a seguir:
"Conforme estabelece a Constituição Brasileira, é prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), de autoria do Ministério Público Militar (MPM), contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum.
Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida, o que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais militares, da ativa ou não.
Conforme já afirmou em outras ocasiões a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha: “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.
Trata-se de medida de relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A Corte decidirá, em julgamento público no plenário, sobre as eventuais representações do Ministério Público Militar neste sentido.
Quando o STM receber as eventuais representações contra cada um dos condenados, serão sorteados o relator e um relator revisor que vão analisar os casos e apresentar seus votos, para apreciação dos 14 ministros em plenário. Como presidente do julgamento, a ministra-presidente do Tribunal só votará em caso de empate, com o seu voto sendo pró-réu, conforme estabelecido no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
O recesso do Judiciário começa no próximo dia 19 de dezembro e muito provavelmente este eventual julgamento acontecerá no próximo ano.
ASCOM/STM – 25/11/2025"





