
O ministro Luiz Fux passa a integrar, a partir desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança ocorre em meio à expectativa sobre o andamento de processos sob sua relatoria, como o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível em 2023.
De acordo com o jornal O Globo, na sessão de estreia, estão previstas três reclamações na pauta. Duas tratam da exclusão de mulheres em concursos públicos militares em Goiás. A terceira discute a responsabilidade civil do Estado por atos de agentes públicos e a aplicação de precedentes do STF.
Indicado ao Supremo em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, Fux nunca havia integrado a Segunda Turma. O colegiado é atualmente composto pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Fux assume a nova função em meio à expectativa sobre o futuro de processos sob sua relatoria, como o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública.
Divergências e alinhamentos
A entrada de Fux pode influenciar o perfil da Segunda Turma, considerada mais garantista. Ele tem histórico de divergências com Gilmar Mendes e Dias Toffoli em temas ligados à Lava-Jato, embora haja alinhamento em pautas econômicas e trabalhistas. André Mendonça, por sua vez, já votou a favor da validade de atos da operação e é relator da repactuação dos acordos de leniência com empreiteiras.
Entre os processos ainda em tramitação relacionados à Lava-Jato estão o caso da Construtora Queiroz Galvão e a anulação de atos contra o ex-ministro Antonio Palocci, confirmada pela Segunda Turma.
Recurso de Bolsonaro
A mudança de Fux para a Segunda Turma também levanta dúvidas sobre o destino do recurso de Bolsonaro. Embora o ministro permaneça como relator, a tendência é que o caso continue sendo julgado pela Primeira Turma, onde teve início, conforme a regra de prevenção.
Essa regra, no entanto, já foi interpretada de forma diferente em outras ocasiões. Em 2004, o plenário do STF decidiu que a prevenção da turma é uma exceção, permitindo que o então ministro Joaquim Barbosa levasse seus processos para a nova composição após mudança de colegiado.
Caso o recurso de Bolsonaro seja transferido para a Segunda Turma, a nova composição pode alterar o cenário do julgamento. Ainda assim, ministros avaliam que a chance de reversão da inelegibilidade é considerada baixa.

