
Com o cliente preso por suposta tentativa de fuga, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro reformula a estratégia jurídica na tentativa de devolver-lhe a liberdade. Recluso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde sábado, Bolsonaro está cada vez mais perto do cumprimento definitivo da pena de 27 anos por liderar tentativa de golpe de Estado.
Ao deixar de ingressar com novos embargos de declaração, cujo prazo terminou na segunda-feira (24), a defesa de Bolsonaro acena apostar em um recurso derradeiro na tentativa de reverter a condenação. A partir de agora, restam aos advogados apenas os embargos infringentes, modelo de recurso cabível quando a condenação não se dá por unanimidade. O prazo para essa nova investida jurídica se esgota em 3 de dezembro.
Todavia, há sérias dúvidas sobre a eficácia desse instrumento no caso de Bolsonaro. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde 2018, é de que o réu precisa ter ao menos dois votos favoráveis entre cinco ministros de cada turma para a aceitação de embargos infringentes. No julgamento da trama golpista, Bolsonaro só teve um voto pela absolvição, apresentado pelo ministro Luiz Fux.
A partir dessa jurisprudência, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pode considerar os embargos mera ferramenta protelatória, usada para retardar o cumprimento da pena. Foi justamente para evitar que essa percepção de Moraes que a defesa abdicou nesta segunda-feira dos novos embargos de declaração, uma vez que os primeiro embargos já haviam sido rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma.
Moraes agiu assim, por exemplo, no caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o STF rejeitou dois embargos de declaração impetrados por Collor. Na sequência, Moraes rejeitou também os infringentes e determinou seu recolhimento à Superintendência da Polícia Federal em Maceió, depois convertido em prisão domiciliar.
Para juristas com trânsito no STF, ao abdicar de novos embargos declaratórios e apostar nos infringentes, a defesa parece estar realinhando sua posição na tentativa de levar o recurso para um colegiado maior, no caso, o pleno do tribunal, composto por 11 ministros.
— A defesa tem o que se chama “direito de estratégia”, o que autoriza a permanente reorientação de seus movimentos a partir das alterações do cenário processual. Uma vez consolidado o pior cenário, ou seja, a prisão, a busca pela reversão passaria por uma revisão da condenação ou da pena. Em tese, essa possibilidade é maior com a reanálise do processo por um quórum diferente ou mais amplo. O caminho então seria por embargos infringentes, recurso aceito no caso do mensalão, mas de discutível cabimento quando o recorrente recebeu apenas um voto em seu favor, como ocorreu com Bolsonaro — comenta o advogado criminalista Luciano Feldens, com atuação no mensalão e na Lava-Jato.
Nos círculos jurídicos, ventila-se também a possibilidade de que a defesa esteja agora mais empenhada em buscar uma prisão domiciliar para Bolsonaro do que reverter a condenação. Até sábado, os advogados tinham como desafio evitar o trânsito em julgado do processo. Ao fim dos recursos, o objetivo primordial era manter o ex-presidente em casa por meio de prisão humanitária em função da debilidade de sua saúde.
Após o episódio da tornozeleira, a situação se agravou. Bolsonaro não só admitiu ter violado a tornozeleira como teve prisão preventiva decretada por risco de fuga. A decisão de Moraes foi referendada por unanimidade na Primeira Turma, cenário que deve frustrar o cumprimento de pena em regime domiciliar sem a apresentação de fatos novos.
A despeito das dificuldades, uma iniciativa alheia à defesa formal de Bolsonaro tem agitado os gabinetes do STF. Sem procuração nos autos do processo nem relação com os advogados do ex-presidente, uma mulher ingressou com um habeas corpus prestes a ser julgado na Segunda Turma da Corte.
No pedido, Altair de Souza Melo se baseia no voto de Fux para alegar incompetência do STF para julgar a trama golpista e pedir a nulidade do processo. O habeas foi negado pelo ministro Dias Toffoli sob a justificativa de que Altair não compõe a defesa de Bolsonaro e que não cabe habeas corpus ante decisão de um ministro, de turma ou do plenário.
Altair recorreu dizendo que seu habeas não interfere na defesa oficial e cita precedentes do próprio STF, entre outras argumentações jurídicas. Toffoli remeteu o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, com julgamento marcado entre 5 e 15 de dezembro.
Embora haja nos círculos jurídicos o sentimento de que a ação da mulher não vá prosperar, viceja certa apreensão em função da atual composição da Segunda Turma. Presidido por Gilmar Mendes, o colegiado abriga ainda Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Os dois últimos foram indicados pelo ex-presidente e tem notória aderência às teses do bolsonarismo. Ainda que Fux se declare impedido por já ter participado do julgamento na Primeira Turma, um eventual placar de dois a dois beneficiaria Bolsonaro. Diante das sucessivas confusões jurídicas vistas no país nos últimos anos, não se descarta uma nova reviravolta à vista.



