
Advogado de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno contestou a declaração de trânsito em julgado, apresentada nesta terça-feira (25), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que condenou o ex-presidente pela trama golpista.
Em nota na rede social X, Bueno cita inciso I do artigo 333 do Regimento Interno do STF, que, segundo ele, possibilita a apresentação de embargos infringentes "da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante". O prazo para a apresentação deste recurso se encerrará na sexta-feira (28).
O Regimento Interno do STF determina que "o cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes", mas não determina um mínimo para julgamentos em uma das turmas, como foi o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e da trama golpista.
No entanto, há jurisprudência que segue uma proporcionalidade, entendendo que embargos infringentes, em processos julgados por uma das turmas, só cabem em processos em que forem registrados dois votos contrários à decisão final.
No caso do julgamento do núcleo crucial da trama golpista, apenas o ministro Luiz Fux foi contrário à condenação dos oito réus e discordou dos demais magistrados da Primeira Turma.
Por isso, o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, declarou trânsito em julgado nesta terça-feira, indicando que os embargos, caso apresentados, serão recusados. A decisão é contestada por Bueno, que afirmar estar surpreso pela "inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto".
"Os julgamentos do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes", cita.
"Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível".


