
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou embargos infringentes ao Supremo Tribunal Federal (STF), no fim da tarde desta sexta-feira (28). O recurso tenta reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão, imposta pela Primeira Turma da Corte, no julgamento da trama golpista, de acordo com o g1.
Na terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, determinou o fim da ação penal, considerando que não cabiam mais recursos e dando início à execução da pena de Bolsonaro e dos outros seis condenados do chamado núcleo crucial.
Ainda na terça-feira, o advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, contestou a declaração de trânsito em julgado. Em nota na rede social X, Bueno citou o inciso I do artigo 333 do Regimento Interno do STF, que, segundo ele, possibilitaria a apresentação de embargos infringentes "da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante".
O Regimento Interno do STF determina que "o cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes", mas não determina um mínimo para julgamentos em uma das turmas, como foi o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e da trama golpista.
No entanto, há jurisprudência que segue uma proporcionalidade, entendendo que embargos infringentes, em processos julgados por uma das turmas, só cabem em processos em que forem registrados dois votos contrários à decisão final.
No caso do núcleo crucial, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus.
No recurso apresentado, a defesa pede que o caso seja levado para o plenário do STF, onde votam 11 ministros.

