
O Congresso Nacional derrubou 56 dos 63 vetos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (27).
Primeiro, os deputados aprovaram a a derrubada dos vetos por 295 votos a 167. Depois, os senadores apreciaram a matéria e seguiram os colegas parlamentares.
A legislação que uniformiza as regras para obtenção de licenças ambientais em todo o território brasileiro foi sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o veto de 63 dos 400 trechos do texto.
Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL do Licenciamento Ambiental vem sendo denunciado como grave retrocesso por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O Observatório do Clima, que reúne 161 organizações sociais e ambientais, afirma que a derrubada desses vetos é o maior retrocesso ambiental da história do país, e logo após a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA).
O que muda com os vetos derrubados
Com a derrubada dos vetos, são retomados dispositivos como o que autoriza o autolicenciamento para obras de porte médio, chamado de Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade requer apenas um compromisso dos empreendedores para liberação das obras, sem os estudos ambientais exigidos atualmente.
A mudança no texto permite ainda transferir a definição dos parâmetros ambientais do licenciamento da União para Estados e Distrito Federal (DF); retira atribuições de órgãos ambientais como Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e limita a consulta aos povos indígenas e comunidades quilombolas afetados pelos empreendimentos.
O Legislativo ainda derrubou o veto do governo que impediu retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa. A derrubada do veto reduz as exigências para desmatar o bioma que mantém atualmente cerca de 24% da vegetação original.
Outro ponto diz respeito a responsabilização "subsidiária" de instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) — o que inclui bancos — por eventuais danos ambientais por empreendimento financiados.
Com a derrubada dos vetos, fica criado um regime específico de responsabilidade dessas instituições quando financiarem atividades que dependem de licenciamento ambiental. O trecho restituído estabelece que instituições supervisionadas pelo BC deverão exigir a apresentação da licença ambiental antes de financiar qualquer empreendimento licenciado.
Caso não exijam esse documento, podem ser responsabilizadas subsidiariamente por eventuais danos ambientais decorrentes da atividade financiada. Se o banco exigir a licença, o BC não poderá ser responsabilizado por danos ambientais do empreendimento. As instituições, no entanto, não terão dever fiscalizatório da regularidade ambiental.
O governo era contra e afirmou que a criação de um regime próprio para "poluidores indiretos", como financiadores e contratantes, gera insegurança jurídica e controvérsias nos processos judiciais que discutem responsabilidade por dano ambiental. Para o Executivo, as regras propostas podem alterar a sistemática atual da responsabilidade civil ambiental, que já é solidamente construída na jurisprudência.
Além de bancos, são supervisionadas pelo BC instituições de pagamento (IPs), cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimentos ("financeiras").
As diretrizes dos vetos de Lula
Segundo o governo federal, os vetos impostos pelo Planalto ao projeto seguem quatro diretrizes principais:
- garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável
- assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
- dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores
- incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade
Entenda o projeto
Em tramitação há mais de 20 anos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é esperada pelo setor produtivo como uma "virada de chave" no rito dos processos. A proposta foi aprovada no Senado em 21 de maio.
Um dos pontos mais polêmicos é a licença por adesão e compromisso (LAC) para obras de médio porte e médio potencial poluidor. O chamado "autolicenciamento" é feito pela internet, sem a necessidade de análise do órgão regulador, apenas com base no comprometimento do solicitante de seguir as regras ambientais vigentes.
Outro trecho que gerou polêmica foi a Licença Especial Ambiental, proposta por Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado. Ele prevê a permissão de obras para empreendimentos "estratégicos", mesmo que os impactos ao meio ambiente sejam significativos.
Principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso
- Unificação de procedimentos: uniformiza os trâmites de licenciamento ambiental em todo o país
- Simplificação: reduz a burocracia e torna mais ágil a autorização de empreendimentos
- Modalidades de licença: cria novas modalidades de licenciamento, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) — semelhante ao autolicenciamento do RS — e a Licença Ambiental Única (LAU), para agilizar os processos
- Exclusão de atividades: a agropecuária e a manutenção de rodovias podem ser liberadas de licenciamento em certos casos
- Penalidades: aumenta as penalidades para quem opera atividades poluentes sem licença






