
A Câmara dos Deputados aprovou o chamado PL antifacção nesta terça-feira (18). O projeto de lei (PL) 5582/25 recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários. Entre os parlamentares gaúchos, foram 21 votos favoráveis, oito contrários e duas ausências.
A proposta endurece o combate ao crime organizado, especialmente no enfrentamento a facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Embora tenha partido do governo, o projeto sofreu alterações substanciais do relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e por isso recebeu votos contrários da bancada governista.
Antes de entrar em vigor, o texto segue para apreciação no Senado. Se aprovado, será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os votos dos gaúchos
- Afonso Hamm (PP) - Sim
- Afonso Motta (PDT) - Sim
- Alceu Moreira (MDB) - Sim
- Any Ortiz (Cidadania) - Sim
- Bibo Nunes (PL) - Sim
- Bohn Gass (PT) - Não
- Covatti Filho (PP) - Sim
- Daiana Santos (PCdoB) - Não
- Daniel Trzeciak (PSDB) - Sim
- Danrlei (PSD) - Não votou
- Denise Pessôa (PT) - Não
- Fernanda Melchionna (PSOL) - Não
- Franciane Bayer (Republicanos) - Sim
- Giovani Cherini (PL) - Sim
- Heitor Schuch (PSB) - Não votou
- Lindenmeyer (PT) - Não
- Lucas Redecker (PSDB) - Sim
- Luiz Carlos Busato (União) - Sim
- Marcel van Hattem (Novo) - Sim
- Marcelo Moraes (PL) - Sim
- Márcio Biolchi (MDB) - Sim
- Marcon (PT) - Não
- Maria do Rosário (PT) - Não
- Maurício Marcon (Podemos) - Sim
- Osmar Terra (PL) - Sim
- Paulo Pimenta (PT) - Não
- Pedro Westphalen (PP) - Sim
- Pompeo de Mattos (PDT) - Sim
- Ronaldo Nogueira (Republicanos) - Sim
- Sanderson (PL) - Sim
- Zucco (PL) - Sim
O projeto original foi enviado ao Congresso, pelo governo federal, no dia 31 de outubro. O PL foi apresentado como resposta à crise nacional na segurança pública, que voltou a ganhar força no debate nacional após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, ocorrida poucos dias antes, em 28 de outubro.
O texto detalha várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas penas de 20 a 40 anos de prisão em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos.



