
A Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, o projeto de lei que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2024, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Se aprovado no Senado, o projeto pode dificultar o aborto legal em crianças vítimas de estupro. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a matéria teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que é coordenador da Frente Parlamentar Católica.
Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo. A aprovação ocorreu logo depois que o projeto foi colocado em regime de urgência.
Chris Tonietto alega que o ato normativo do Conanda fala do direito ao aborto — algo que, para ela, não constitui direito. Por isso, segundo a deputada, "não há que se falar em aborto legal".
Gastão, por sua vez, afirma que a resolução do Conanda "protege o estuprador" ao permitir o procedimento mesmo sem a necessidade de abrir boletim de ocorrência.
— A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário. A resolução extrapola os limites legais, a vida, a literatura médica e o próprio bom senso — diz Gastão.
Resolução que pode ser suspensa
A resolução alvo do PL, que pode ser suspensa, diz que a criança deve ter garantido o seu direito de acesso a informação da possibilidade de aborto caso a gestação seja resultado de episódio de violência sexual, e permite que o aborto seja feito sem a necessidade de lavrar boletim de ocorrência ou supervisão judicial relatando o caso.
Outro trecho da resolução diz que configura conduta discriminatória, mesmo em caso de objeção de consciência, a recusa de um profissional em fazer um aborto apenas com base na descrença "em relação à palavra da vítima de violência sexual".


