
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista nesta terça-feira (21). Os magistrados estabeleceram a dosimetria da pena dos réus, que varia de sete anos a 17 anos de prisão (confira abaixo).
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram a favor da condenação. O único voto divergente foi de Luiz Fux.
Dosimetria
A Corte fixou que todos os réus paguem, juntos, o valor de R$ 30 milhões, de forma solidária, por danos materiais e morais coletivos. Além da perda do cargo e inelegibilidade.
- Ailton Gonçalves Moraes Barros: 13 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Ângelo Martins Denicoli: 17 anos de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: sete anos e seis meses de prisão e 40 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Guilherme Marques de Almeida: 13 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Marcelo Araújo Bormevet: 14 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
- Reginaldo Vieira de Abreu: 15 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa no valor de um salário mínimo
Os votos
Relator do caso e primeiro a votar, Alexandre de Moraes afirmou que o grupo agiu como uma milícia digital e tentou interferir nas eleições de 2022.
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes discordou parcialmente da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro votou pela condenação por apenas dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
Zanin, por sua vez, disse haver "clara divisão de tarefas" que caracterizaram a organização criminosa, cujo objetivo era a "deposição do governo legitimamente eleito". A seu ver, esse núcleo de réus deu "contribuição efetiva na construção de uma realidade distorcida", de modo a viabilizar a instigação de atos violentos por apoiadores.
O ministro concordou ainda com Moraes ao absolver o engenheiro Carlos Cesar Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, condenando-o apenas por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Para Zanin, há "dúvida razoável" de que Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, sabia estar contribuindo para um golpe no momento em que avalizou um relatório com informações falsas sobre a urna eletrônica.
Com o voto de Cármen Lúcia, a Primeira Turma formou maioria para condenar os réus:
— O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais.
Divergência
O único ministro a votar contra a condenação foi Luiz Fux. Ele argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham "potencial de conquista de poder e de substituição do governo." Além disso, o ministro afirmou que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de Janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas.
Segundo Fux, "questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas" são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.
— Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal — justificou.

