
A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista foi formalizada com a publicação do acórdão, nesta quarta-feira (22). Contudo, os oito condenados ainda não começaram a cumprir suas penas, pois ainda resta uma série de etapas dentro do rito processual até que se chegue nesta fase.
O acórdão contém todos os detalhes da decisão, tomada em 11 de setembro, incluindo o voto de cada ministro. Por isso, só a partir de sua publicação é que se abre o prazo para que as defesas dos condenados possam apresentar recursos em face da decisão.
- Os primeiros recursos possíveis são os embargos de declaração
- Contudo, eles não alteram o mérito da decisão que condenou os réus
- Depois disso, há os embargos infringentes
- No entanto, como houve apenas uma divergência entre os votos dos cinco ministros, esses recursos não devem ser aceitos
Entenda abaixo os próximos passos do processo:
Embargos
Inicialmente, as defesas terão como possibilidade de recorrer via embargos de declaração, que devem ser protocolados em prazo de até cinco dias após a publicação do acórdão. O recurso, entretanto, não tem "efeito modificativo", ou seja, não poderá alterar o mérito da decisão que condenou Bolsonaro e os outros réus da ação.
— Os embargos de declaração são utilizados para apontar alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Assim que forem interpostos, o ministro relator intimará a procuradoria-geral da República para se manifestar dos recursos, em até 15 dias. Depois, o recurso será julgado pela primeira turma— explica Cezar Giacobbo de Lima, advogado criminalista e professor de Prática Penal na Ulbra.
Não há um prazo determinado para que o julgamento dos embargos de declaração ocorra, mas, dada a notoriedade do caso, a decisão deve ocorrer dentro de poucas semanas após a interposição dos recursos. A partir da decisão referente aos embargos de declaração, abre-se prazo de 15 dias para as defesas, se desejarem, protocolarem um novo recurso, chamado embargos infringentes.
Os embargos infringentes têm capacidade modificativa e poderiam levar o julgamento ao plenário do STF. O recurso pode ser ajuizado quando a condenação não se der por unanimidade, como foi o caso, com a divergência de voto do ministro Fux. Contudo, o entendimento recente da Corte sustenta que os infringentes só são cabíveis em decisão de turma quando houver dois votos de divergência. Por isso, se interpostos, os embargos infringentes não deverão ser aceitos pelo Tribunal.
Trânsito em julgado
Após a decisão referente aos eventuais embargos infringentes, esgotam-se as possibilidades de recursos para os condenados. Abre-se um período para o trânsito em julgado da decisão, que não tem um período exato definido, mas que há estimativa que dure poucas semanas.
Com o trânsito em julgado, encerra-se a ação penal inicial e se inicia uma nova ação, de execução de sentença. É no âmbito desta ação que serão definidos os detalhes acerca do cumprimento das penas impostas na ação penal.
— Logo depois do trânsito em julgado, já na fase da ação de execução sentença, o ministro responsável vai determinar os locais para cumprimento das penas. Também é nesta fase que as defesas poderão fazer os pedidos de cumprimento de pena em prisão domiciliar — acrescenta o jurista Cezar Giacobbo de Lima.
Com o início da ação de execução de sentença, portanto, se inicia, na prática, o cumprimento das penas impostas pelos ministros em 11 de setembro. Apesar das etapas que ainda restam, a expectativa é que a execução das sentenças comece antes do final deste ano para que não avance até 2026, que é ano eleitoral.




