
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos sete réus do núcleo 4 da trama golpista — grupo apontado como responsável por disseminar desinformação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Relator, o magistrado foi o primeiro a apresentar o seu voto durante a sessão do julgamento nesta terça-feira (21).
O segundo a votar foi Cristiano Zanin, que acompanhou o voto pela condenação de todos os réus. Já o terceiro voto, proferido por Luiz Fux, foi pela absolvição dos réus. O magistrado ainda considerou o STF incompetente para a análise do caso. Cármen Lúcia e Flávio Dino também votaram pela condenação dos sete.
Moraes afirmou que o grupo agiu como uma milícia digital e tentou interferir nas eleições de 2022. As ações, segundo Moraes, teriam sido cometidas sob o comando de Bolsonaro, já condenado pela trama golpista, para justificar medidas de exceção.
Quem responde ao processo no núcleo 4:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército, que teria disseminado ataques aos comandantes militares
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
- Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, que produziu o relatório usado pelo Partido Liberal para pedir a anulação de votos do segundo turno das eleições de 2022
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin, teria participado da "Abin Paralela"
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército, compartilhou publicações falsas sobre fraudes nas urnas
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin, também teria participado da "Abin Paralela"
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército— O modus operandi desse novo populismo digital extremista é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados — afirmou Moraes durante o voto.
O ministro Alexandre de Moraes deu destaque aos ataques dirigidos aos então comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, por rejeitarem o golpe.
— São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas atacam também os familiares. Uma organização criminosa que tentou tomar de assalto a República Federativa do Brasil — disparou.
Ao acompanhar o voto do relator, Zanin disse haver "clara divisão de tarefas" que caracterizaram a organização criminosa, cujo objetivo era a "deposição do governo legitimamente eleito". A seu ver, esse núcleo de réus contribuiu para a "efetiva na construção de uma realidade distorcida", de modo a viabilizar a instigação de atos violentos por apoiadores.
O ministro concordou ainda com Moraes ao absolver o engenheiro Carlos Cesar Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, condenando-o apenas por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Já Fux, ao divergir, argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham "potencial de conquista de poder e de substituição do governo." Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de Janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas.
Segundo o ministro, "questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas" são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.
— Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal — justificou Fux.
A maioria foi formada com a manifestação da ministra Cármen Lúcia, que votou para condenar os sete réus:
— O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais — disse a ministra.
Após, Dino leu seu voto e também seguiu Moraes, condenando os sete réus. Para ele, o núcleo das fake news foi um dos mais importantes para o plano de golpe.
O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi o único que não foi imputado pelos ministros por cinco crimes. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por condená-lo apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
"Operações estratégicas de desinformação"
Os réus do núcleo 4 foram acusados por "operações estratégicas de desinformação" e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades, inclusive por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Eles respondem por cinco crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência
- Grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes discordou parcialmente da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro votou pela condenação por apenas dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
Argumentação
Para Moraes, o objetivo dos ataques e da "disseminação massiva de desinformação" era deslegitimar a Justiça Eleitoral e criar um levante popular para que as Forças Armadas aderissem ao golpe.
— É uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que o ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à democracia é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado democrático de direito — acrescentou o relator.
Ao revisar as provas, o ministro destacou que servidores da Abin usaram os sistemas de agência para gerar notícias falsas, promover ataques a instituições e monitorar autoridades, inclusive membros do Supremo Tribunal Federal.
— A Abin Paralela surgiu principalmente com a finalidade de desacreditar as instituições, o Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas, deslegitimar as eleições e a própria democracia, abrindo um campo para o golpe de Estado e a permanência desse grupo político, que se transformou em uma organização criminosa no poder, independentemente da vontade popular.
Dosimetria
Após a leitura dos votos, os ministros passaram à análise da dosimetria. Veja como ficaram as penas:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado, 120 dias-multa
- Ângelo Martins Denicoli: 17 anos em regime inicial fechado e 120 dias-multa
- Reginaldo Vieira de Abreu: 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado e 120 dias-multa
- Marcelo Araújo Bormevet: 14 anos e 6 meses em regime fechado e 120 dias-multa
- Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos de prisão e 120 dias-multa
- Guilherme Marques de Almeida: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado e 120 dias-multa
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto e 40 dias-multa

