
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso o projeto de lei (PL) antifacção na tarde desta sexta-feira (31). O texto prevê prisão de até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.
"O projeto cria mecanismos que aumentam o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções. Além disso, garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas", escreveu Lula nas redes sociais.
A proposta tem o objetivo de conter o crescimento de facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). O texto foi assinado por Lula após uma reunião com ministros.
O documento foi apresentado no Palácio do Planalto há uma semana pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e é encaminhado na mesma semana em que uma megaoperação contra o CV no Rio de Janeiro deixou 121 mortos.
Ainda conforme o presidente, a proposta se soma à proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada ao Congresso em abril, com ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais no combate aos criminosos.
"As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação", finalizou o comunicado de Lula.
Nova qualificação e penas maiores
O projeto antifacção cria a modalidade "organização criminosa qualificada", configurada quando a atuação envolver controle de territórios ou de atividades econômicas realizadas por meio de violência ou ameaça.
Neste caso, a pena será de oito a 15 anos de prisão. A modalidade será considerada crime hediondo, de modo que será inafiançável e o condenado não poderá ser beneficiado com indulto ou anistia.
Já o homicídio, quando praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, terá pena de 12 a 30 anos de prisão.
A Justiça poderá também decretar apreensão de bens e valores de investigados, ainda no curso ´do inquérito ou da ação penal, mesmo antes do trânsito em julgado, quando houver indícios de que são frutos do crime.
Serviço público e empresas privadas
No caso de servidores públicos, a Justiça poderá afastar cautelarmente aquele que promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa. Condenados ficarão impedidos de ter vínculos com o poder público por até 14 anos.
O texto prevê ainda a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com nomeação de um gestor externo e bloqueios de operações financeiras.
Banco de dados nacional
O PL cria o "Banco Nacional das Organizações Criminosas", para reunir informações sobre os faccionados. A proposta é que a ferramenta possa ser consultada por qualquer órgão de segurança pública.
A matéria, agora, deve ser apreciada pela Câmara e pelo Senado, para, então, ser encaminhada à sanção presidencial.




