
A Justiça julgou improcedente a ação penal contra o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara, que o acusava de praticar corrupção passiva. A sentença, proferida nesta terça-feira (30) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bagé, concluiu que não houve provas suficientes para condená-lo, redundando na sua absolvição.
A decisão beneficiou mais quatro pessoas — José Otávio Ferrer Gonçalves, Graziane Lara Martins, Alexandre Bueno Camargo e Priscila Fischer Lara. Todos foram acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) de praticarem corrupção passiva, pelo menos, entre 2008 e 2012, período em que Divaldo Lara era vereador.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo teria se envolvido em um esquema de “rachadinha” e solicitado empréstimos de forma indevida.
Conforme a decisão da juíza Naira Melkis Pereira Caminha, a absolvição de todos os réus ocorre devido à insuficiência probatória dos fatos. Ela entendeu que a prova oral — ou seja, o depoimento das testemunhas — continha "versões antagônicas e duvidosas", que traziam dúvidas quanto à segurança para uma condenação.
Como funciona a rachadinha
O agente público que tem cargos à sua disposição recebe parte dos salários dos ocupantes dos postos. Em alguns cenários, a porcentagem e como o repasse será efetuado é acordado entre ambas as partes.
Outro processo
Ainda neste mês de setembro, Divaldo Lara foi condenado em primeira instância, na Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A condenação ocorreu por o ex-prefeito ter supostamente nomeado como funcionária fantasma Isabel Lisandra Garcia Navarro Nefzi, ex-companheira dele.
Na sentença, publicada em 18 de setembro, a juíza Fernanda Ajnhorn reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por ambos os réus, que foram condenados ao ressarcimento do dano financeiro e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
O que diz a defesa
Defesa de Divaldo Lara
"A defesa de Divaldo Lara reafirma sua plena confiança nas autoridades judiciais, que já reconheceram a total improcedência da acusação relativa à suposta prática de "rachadinhas". Tal alegação foi veementemente afastada pela sentença absolutória, proferida de forma fundamentada e consistente.
Advogados de defesa
José Henrique Salim Schmidt
Amanda Costales Teikowski "
Defesa de Priscila Fischer Lara
"A defesa de Priscila Fischer Lara vem a público manifestar sua satisfação com a sentença absolutória proferida pela Justiça na Ação Penal nº 5010755-58.2022.8.21.0004, que reconheceu a inexistência de provas capazes de sustentar a acusação apresentada contra ela.
Desde o início, a defesa sempre sustentou a total improcedência das acusações, pautando sua atuação na confiança de que a verdade prevaleceria. O Poder Judiciário, de forma técnica e independente, concluiu pela absolvição, reafirmando a presunção de inocência e garantindo a plena aplicação do devido processo legal.
Reitera-se que a decisão não apenas faz justiça à acusada, mas também reforça a importância de que acusações graves sejam sempre acompanhadas de provas consistentes e inequívocas.
Necessário reforçar, ainda, que a Sra. Priscila nunca teve atuação ou participação política, tendo construído sua carreira de forma independente.
A defesa agradece à sociedade pela confiança e reafirma que Priscila sempre manteve conduta ilibada e continuará honrando seus compromissos pessoais, profissionais e institucionais com ética e responsabilidade.
Bagé/RS, 30 de Setembro de 2025.
PAULO ALVES SUÑE MARTINS
OAB/RS 93.240".
Outros envolvidos
Zero Hora não localizou a defesa dos outros envolvidos. O espaço está aberto para manifestação.




