
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, foi o último a votar no julgamento da trama golpista, nesta quinta-feira (11). Seguindo o relatório de Alexandre de Moraes, o ministro deu o quarto voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais sete réus (veja o placar final abaixo).
Em sua leitura, o ministro rejeitou as preliminares das defesas dos réus e analisou, ponto a ponto, o mérito das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
— Houve a formação de uma organização criminosa armada integrada pelos acusados, que deverão ser condenados pelas circunstâncias fáticas que reputo comprovadas na forma que está descrita na denúncia — concluiu Zanin, que votou após a manifestação da ministra Cármen Lúcia.
Ao analisar a conduta específica de Bolsonaro, Zanin afirmou que o ex-presidente, desde 2021, atuou no ataque às instituições e tinha conhecimento do plano "Punhal Verde e Amarelo", que previa o assassinato de autoridades, entre outras práticas, e da chamada minuta do golpe.
— Todos os elementos revelam que a tentativa de golpe de Estado havia sido planejada com esmero e já se encontrava em curso com ações voltadas para viabilizar o melhor momento da sua deflagração, contando com a ciência e contribuição, por meio de ações e omissão, do réu Jair Messias Bolsonaro, o maior beneficiário dos atos — disse.
Ao fim Zanin passou a palavra para Alexandre de Moraes para que os ministros da Primeira Turma decidam a dosimetria da pena. Nessa etapa, serão definidos quantos anos de prisão cada condenado deverá cumprir.
Questões preliminares
Zanin afastou as questões preliminares levantadas pelos advogados dos acusados. Inicialmente, o ministro recusou a tese de cerceamento de defesa, em que os réus protestaram contra a quantidade de provas apresentadas pela PGR e o alegado curto tempo para análise do material.
— Aqui, inclusive, foi, ao meu ver, facilitado o trabalho das defesas a partir do encaminhamento da íntegra do material na forma decidida pelo eminente relator.
Sobre a acusação de que Alexandre de Moraes teria interferido na etapa de instrução do processo, Zanin não viu indícios de parcialidade do relator.
O ministro ainda votou pela validade da delação de Mauro Cid.
— Não vi, após um exame detalhado, nenhum vício na colaboração premiada de Mauro Cid Barbosa.
Mérito do processo
Na sequência, Zanin analisou o mérito, ou seja, se os réus cometeram ou não os crimes indicados.

Organização criminosa
Zanin considerou que todos os réus participaram de uma organização criminosa estruturada.
— Antecipo compreender que a Procuradoria Geral da República conseguiu descrever satisfatoriamente uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas entre seus integrantes e orientada a perseguir um projeto de poder do qual participavam os seus integrantes, tudo mediante a prática de ações ilícitas voltadas para a vulneração de tipos penais previstos no artigo 359-L e M do Código Penal, assim como outros.
Sem mencionar o voto de Luiz Fux, que condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto e absolveu Bolsonaro, Zanin destacou que o ex-presidente era o beneficiário da trama.
— Em todos os atos, o que se via era justamente a permanência no poder do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e não de outra pessoa, como seu ajudante de ordens ou qualquer outro membro da organização criminosa — afirmou.
Abolição do Estado de direito e golpe
Zanin também considerou os réus culpados dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Para o ministro, os crimes se repetiram em atos como difusão de narrativas falsas, estímulo ao descumprimento de decisões judiciais, uso da polícia para interferir nas eleições, cooptação dos comandantes das Forças Armadas e uso de militares para monitorar e eliminar autoridades, entre outros pontos.
— A própria tentativa de abolir o Estado democrático de direito, verdadeiramente, pode ser refletida por uma vasta cadeia de atos (...) sejam de ordem material, sejam de ordem discursiva, ambas idôneas a ofender o bem jurídico que se quer proteger.
A fala ganhou apartes de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, enquanto Luiz Fux manteve-se em silêncio. Os ministros destacaram experiências antidemocráticas no mundo — Dino mencionou as manifestações violentas no Nepal, Moraes citou os ataques a urnas no Brasil e Cármen comparou o golpismo a um "vírus" contra a democracia.
— É contaminação de uma doença contrária ao direito — disse Cármen.
— Este julgamento, ministra Cármen, é um checkup da democracia, me apropriando da metáfora de Vossa Excelência — respondeu Dino.
— E eu espero que seja este julgamento um remédio, para que não volte com frequência — finalizou a ministra.
Dano qualificado e deterioração do patrimônio
Por fim, Zanin considerou não haver "grandes questionamentos, sequer pelas defesas, acerca da materialidade do crime de dano". Para justificar, o ministro citou os prejuízos materiais causados às instituições atacadas em atos violentos, com o de 8 de Janeiro.
Mais uma vez sem citar o voto de Fux, que não viu ação direta dos acusados nos crimes de dano e deterioração, Zanin disse que os acusados arquiteraram a prática dos delitos.
— É comum que o sujeito que arquiteta o fato não se comunique diretamente com os executores e, por vezes, sequer seja por eles conhecido. De modo que, na minha compreensão, a ausência de vínculo direto entre os partícipes e o autor do fato é indiferente para atribuição de responsabilidade, bastando a demonstração do vínculo do partícipe com o instigador ou com o cúmplice.
Não existem dúvidas na comunidade jurídica acerca da materialidade delitiva relacionada aos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023.
CRISTIANO ZANIN
Ministro do STF
Na sequência, presidente da Turma individualizou as condutas dos réus na elaboração e execução de planos golpistas, não apenas em relação ao 8 de Janeiro.
— Toda essa série de eventos denota que não houve mera expressão de opiniões controversas, mas um conceito de ações voltadas para a permanência no poder, primeiro por meio da tentativa frustrada de coartar a livre atuação do Poder Judiciário e de interferir nas eleições, depois, por meio de atos de força que viabilizassem, como estopim, a deflagração de uma resposta institucional armada com apoio das Forças Armadas e manutenção do grupo no poder. Por essas razões, reitero, não há como afirmar que a violência em relação a tais denunciados tem de estar vinculada necessária e exclusivamente ao evento singular do dia 8 de janeiro — afirmou Zanin.






