O senador Izalci Lucas (PL-DF) pediu vista (mais tempo de análise) para deliberar sobre o PL 1952/19, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais. A solicitação ocorreu na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (23). O senador Omar Aziz (PSD-AM) propôs que a vista da matéria fosse concedida por apenas 24 horas, em vista da urgência do assunto. Assim, a CAE vai realizar a votação na quarta-feira (24), a partir das 11h.
Na ocasião, o presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou relatório e concedeu vista coletiva por 24 horas para que os senadores analisem o texto.
O projeto, do senador Eduardo Braga (MBD-AM), é uma alternativa à proposta do Executivo para a isenção da faixa de R$ 5 mil (PL 1.087/2025), que ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Renan assumiu na semana passada a relatoria do projeto, justificando que a comissão precisa se manifestar sobre o assunto já que a proposta do Executivo está parada.
— Até o presente momento, a matéria aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — explicou Renan.
Novas regras
O relatório de Renan Calheiros é um substitutivo ao projeto original. Segundo ele, a ideia foi "conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal" e alinhar o sistema tributário brasileiro "às melhores práticas internacionais".
No campo do Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator manteve os redutores para rendimentos mais baixos, de forma que as rendas mensais de até R$ 5 mil tenham isenção integral e as rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 contem com redução decrescente do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem da tabela.
O substitutivo também cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$ 600 mil. A alíquota varia de forma progressiva de 0% até 10%, alcançando o teto para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
— A medida busca corrigir a regressividade do sistema atual, garantindo que os contribuintes de maior capacidade econômica contribuam de forma proporcional. Para preservar a neutralidade e a segurança jurídica, a emenda prevê um redutor que limita a carga global sobre lucros distribuídos de acordo com o setor, evitando a sobreposição de tributos — expôs Renan.
Quanto aos lucros e dividendos, o relatório mantém a isenção para valores até R$ 50 mil mensais recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte sobre os montantes que excederem esse limite. Dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%.


