
O voto do ministro Luiz Fux era, até a quarta-feira (10), a maior incógnita do julgamento do chamado "núcleo crucial" da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A esperada divergência de Fux em relação ao relator, Alexandre de Moraes, se confirmou. Ele votou pela absolvição total de seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fux formou maioria pela condenação do ex-ajudante de Ordens da Presidência tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro chefe da Casa Civil general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
A dúvida de quem acompanha o processo se volta agora para se o longo voto de Fux — que se estendeu por mais de 12 horas — pode ter algum impacto na decisão dos ministros que ainda votarão, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Antes do começo do julgamento, esperava-se que Cármen e Zanin votassem pela condenação dos réus, assim como fizeram o relator, Moraes, e o ministro Flávio Dino, que manifestaram-se ainda na terça-feira.
Se confirmada esta expectativa, o voto da ministra, que abre a sessão desta quinta-feira, pode formar maioria pelas condenações dos outros seis réus.
Concluídos os cinco votos a respeito do cometimento, ou não, dos crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros ainda discutirão, havendo condenações, a dosimetria das penas, definindo de que maneira os réus serão punidos pelas condutas.
Esta definição se dá da mesma forma que são votadas as condenações: o relator, Moraes, apresenta seu cálculo, e os demais podem segui-lo ou sugerir variações. Vale a conta que tiver chancela da maioria.
A agenda do Supremo prevê uma sessão nesta quinta-feira, das 14h às 19h, e mais duas na sexta, uma das 9h ao meio-dia e outra das 14h às 19h.
Placar importa
Em todos os casos, seja de condenação ou absolvição, cabe recurso. A acusação e a defesa podem apresentar os chamados "embargos de declaração", que apontam contradições ou pontos pouco claros na decisão, e em geral não modificam o resultado. Este recurso é analisado pela própria turma onde o julgamento ocorreu, no caso, a Primeira.
Há um outro tipo de recurso, que levaria a decisão ao plenário do Supremo, mas que só é possível havendo divergência significativa entre os ministros no mérito. Ou seja, se um dos réus for condenado com maioria de três votos — tendo recebido, portanto, dois votos por sua absolvição —, a defesa dele pode apresentar os "embargos infringentes". Da mesma forma, se ele for inocentado com dois votos contrários, é a acusação quem pode recorrer.

